MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Cria o Comitê de Apoio para Eventos Extremos e Emergências, vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; e,
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
– o que consta no Processo N. 23081.058138/2024-26.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a criação do Comitê de Apoio para Eventos Extremos e Emergências, vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° Caberá ao Comitê de Apoio para Eventos Extremos e Emergências:
I - Apoiar a Universidade na tomada de decisão sobre Eventos Extremos e Situações Emergenciais que envolvam os campi, a cidade de Santa Maria, os municípios da região Central do estado e o estado do Rio Grande do Sul;
II - Colaborar na elaboração de Planos de Reestruturação relativos a Eventos Extremos e Situações Emergenciais para os campi, a cidade de Santa Maria, os municípios da região Central do estado e o estado do Rio Grande do Sul;
III - Centralizar na instituição projetos científicos dos principais grupos de trabalho do Comitê que estejam relacionadas a Eventos Extremos e Situações Emergenciais;
IV - Centralizar na instituição as soluções elaboradas pelos grupos de trabalho do Comitê que estejam relacionadas a Eventos Extremos e Situações Emergenciais;
V - Elaborar relatórios sazonais sobre os riscos de Eventos Extremos e sobre Situações Emergenciais que possam envolver as áreas de atuação da Universidade;
VI - Assessorar os campi, a cidade de Santa Maria, os municípios da região Central do estado, o estado do Rio Grande do Sul e o Brasil, na elaboração de Planos de Contingência, Planos Emergenciais e de Situações Emergenciais;
VII - Assessorar os campi, a cidade de Santa Maria, os municípios da região Central do estado e o estado do Rio Grande do Sul na elaboração de projetos para reestruturação que visem mitigar efeitos de Eventos Extremos e Situações Emergenciais;
VIII - Apoiar os grupos de trabalho na busca por recursos financeiros para execução dos projetos elaborados para enfrentamento de Eventos Extremos e Situações Emergenciais;
IX - Divulgar sazonalmente as principais ações do Comitê e de seus grupos de trabalho para a comunidade acadêmica;
X - Estabelecer rotinas de relacionamento com as instituições públicas e privadas que possam auxiliar na tomada de decisão, no fomento e na execução das ações previstas nos projetos e soluções elaboradas pelos Grupos de Trabalho (GTs) no enfrentamento de Eventos Extremos e Situações Emergenciais.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 3° O Comitê será composto por uma Coordenação Geral e por Grupos de Trabalho (GTs), designados por portaria emitida pelo Reitor da UFSM.
I - O Comitê será dirigido pela Coordenação Geral, que terá em sua composição 3 (três) Assessores(as) do Gabinete do Reitor, um dos quais atuará como presidente.
II - Os membros da Coordenação Geral, incluindo o seu presidente, serão escolhidos e designados pelo Reitor.
§ 1º Na ausência do(a) presidente em uma reunião o Reitor designará entre os membros presentes um(a) presidente para essa sessão.
Art. 4° Compete à Coordenação Geral:
I - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - Indicar os membros dos Grupos de Trabalho, para realização de estudos, projetos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê;
III - Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria.
§ 1º Nas reuniões do referido Comitê poderão comparecer, quando convidados pela Coordenação Geral, pessoas cuja participação possa esclarecer assuntos pertinentes à convocação.
Art. 5° Compete aos Grupos de Trabalho do Comitê:
I - Sugerir planos de reestruturação relativos a Eventos Extremos e Situações Emergenciais para os campi, a cidade de Santa Maria, os municípios da região Central do estado e para o estado do Rio Grande do Sul;
II - Elaborar projetos técnico-científicos que estejam relacionadas a Eventos Extremos e Situações Emergenciais;
III - Sugerir alternativas que possam minimizar os efeitos de curto, médio e longo prazo que estejam relacionados a Eventos Extremos e Situações Emergenciais;
IV - Elaborar relatórios sazonais sobre os riscos de Eventos Extremos e sobre Situações Emergenciais que possam envolver as áreas de atuação da Universidade;
V - Assessorar os Campi, a cidade de Santa Maria, os municípios da região Central do Estado, o estado do Rio Grande do Sul e o Brasil na elaboração de Planos de Contingência, Planos Emergenciais e de Situações Emergenciais;
VI - Assessorar os campi, a cidade de Santa Maria, os municípios da região Central do Estado, o estado do Rio Grande do Sul e o Brasil na elaboração de projetos para reestruturação que visem mitigar os efeitos de Eventos Extremos e Situações Emergenciais.
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 6° Caberá ao Gabinete do Reitor a responsabilidade de realizar apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos do Comitê.
CAPÍTULO IV
DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
Art. 7° O referido Comitê terá vigência de dois anos, a contar da data de assinatura desta portaria.
Parágrafo Único: Por decisão do Gabinete do Reitor, o ato que cria o Comitê poderá ser revogado a qualquer momento, bem como seus membros poderão ser substituídos.
CAPÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E FINAL
Art. 8° Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse Comitê, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.
Art. 9° O Comitê, tornará públicas suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em página eletrônica própria, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 É vedada a divulgação de discussões em curso, sem a prévia anuência da Coordenação Geral.
Art. 11 A participação dos membros no referido Comitê e em seus respectivos grupos de trabalhos será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Art. 12 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste Comitê.
Art. 13 Esta Portaria Normativa entra em vigor em 24 de maio de 2024, por se tratar de urgência solicitada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15070151