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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 080/2024 – ANEXO I

 

ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 080, DE 16 DE MAIO DE 2024

TERMO DE ACORDO DO AUXÍLIO CALAMIDADE

 

A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme Portaria nº. 2.210 de 30 de dezembro de 2021, e o/a Estudante NOME, Matrícula, Curso, morador do apartamento XX notificado para desocupação conforme NUP nº XX PROINFRA/UFSM, firmam o seguinte acordo:

 

1 - DEVERES DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS:

 

1.1 Do Pagamento:

- O Auxílio Calamidade - AC terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais;

- O pagamento do mês referência será realizado até o dia 10 do mês subsequente, após a assinatura do presente termo;

-  O repasse do auxílio financeiro dar-se-á através de depósito bancário em conta corrente pessoal do(a) estudante;

-  A Moradia Estudantil da PRAE solicitará cadastro do estudante no auxílio AC à Seção de Bolsas via PEN SIE, após entrega de dados bancários para pagamento, sendo que dados entregues após prazo estipulado ficarão para pagamento no mês subsequente;

- O pagamento ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade.

 

1.2 Do Prazo:

- O auxílio terá prazo de duração até a entrega do apartamento interditado, reformado e em condições de moradia após laudo expedido pela PROINFRA;

- O auxílio será cessado quando o apartamento for liberado para retorno dos/das moradores/as, mediante notificação de retorno expedida pela PRAE, podendo a instituição se responsabilizar por multa de rescisão contratual, se for o caso.

- Caso o/a estudante opte por retornar a vaga na casa de estudante em apartamento distinto do interditado, a instituição não se responsabiliza por multa de rescisão contratual, se houver.

 

1.3 Notificações:

- O estudante será informado via e-mail cadastrado no portal estudantil sobre a liberação do apartamento interditado após reforma e laudo emitido pela PROINFRA e terá o prazo de 45 dias para encerramento do auxílio;

- O estudante será notificado via e-mail cadastrado no portal estudantil sobre prestação de contas/comprovação de despesas.

 

2- DEVERES DO ESTUDANTE

 

2.2 Do Cadastro:

- O estudante fica responsável pela informação correta de dados bancários para pagamento.

- Após assinatura do termo o estudante deverá apresentar contrato de aluguel e/ou declaração de aluguel direto com proprietário e/ou declaração de moradia compartilhada, até o mês subsequente;

 

2.3 Da Prestação de Contas:

- A comprovação de despesas, será realizada de forma online através do PEN-SIE, e deve ser realizada pelos/as estudantes que receberam recursos públicos da UFSM por meio da AMC, mensal;

- Os comprovantes de despesas aceitos para fins de comprovação do Auxílio Calamidade são: apenas aluguel, condomínio, água, energia elétrica e internet. Demais despesas, como alimentação, material de higiene e gás não serão aceitas. Serão aceitas também a declaração de moradia compartilhada e/ou declaração de locação de imóveis por terceiros juntada com as contas originais (conforme modelos que poderão ser solicitados para a PRAE).

- Caso não ocorra a comprovação do valor total de recursos recebidos em cada mês, os valores não comprovados deverão ser devolvidos ao erário, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU);

- Só serão aceitas declarações com informações legíveis, assinadas de próprio punho pelo/a declarante (desde que anexado documento de identificação para conferência da assinatura), ou com assinatura pelo Gov.br;

- Para realizar a comprovação o/a estudante deverá verificar em qual situação se enquadra e apresentar a documentação exigida:

I. Estudante que reside sozinho/a, com contrato formal ou aluguel direto com o proprietário, conforme o caso, apresentar:

a) Se for contrato formal: cópia do contrato do aluguel (na íntegra), se for o caso, acompanhado de recibo de pagamento devidamente preenchido;

b) Se for aluguel direto com o proprietário: declaração de aluguel assinada pelo locador, com cópia de documento de identidade deste e acompanhado de recibo de pagamento devidamente preenchido;

c) Declaração sobre a utilização do Auxílio Calamidade.

II. Estudante que divide aluguel com outras pessoas e tem contrato em seu nome ou é responsável pela locação, deverá apresentar:

a) Contrato do aluguel na íntegra, se for o caso, acompanhado de recibo de pagamento devidamente preenchido;

b) Declaração de aluguel, se for o caso, assinada pelo locador, acompanhado de recibo de pagamento devidamente preenchido;

c) Declaração de despesas compartilhadas de moradia, com cópia do documento de identificação do/a declarante;

d) Declaração sobre a utilização do Auxílio Calamidade;

e) Cópias das contas de energia elétrica, água, aluguel e condomínio e respectivos comprovantes de pagamento referentes a cada mês. Todas as cópias deverão estar legíveis.

III. Estudante que não tem comprovantes em seu nome (não possui contrato formal e não é responsável pela locação do imóvel) e compartilha despesas de moradia com outras pessoas deverá apresentar:

a) Declaração de responsabilidade pela moradia/imóvel, com cópia do documento de identificação do/a declarante;

b) Declaração sobre a utilização do Auxílio Calamidade;

c) Recibo de pagamento de despesas de moradia referentes a cada mês, com cópia do documento de identificação da pessoa que emitiu o recibo;

d) Cópias das contas de energia elétrica, água, aluguel e condomínio e respectivos comprovantes de pagamento referentes a cada mês. Todas as cópias deverão estar legíveis.

IV. Estudante que mora em pensão, deverá apresentar:

a) Contrato de locação da pensão na íntegra, se for o caso;

b) Declaração de aluguel, se for o caso, assinada pelo locador;

c) Declaração sobre a utilização do Auxílio Calamidade;

d) Recibos de pagamento de despesas de moradia referentes a cada mês, com cópia do documento de identificação da pessoa que emitiu o recibo.

 

2.4 Do encerramento do Auxílio Calamidade:

- Após notificação para retorno ao apartamento da moradia estudantil, encaminhada pela PRAE via e-mail cadastrado no portal estudantil, o estudante será desligado do AC no mês subsequente.

- Após a notificação via e-mail cadastrado no portal estudantil sobre a liberação do apartamento interditado fica estipulado o prazo de 45 dias para retorno do estudante ao referido apartamento.

 

 

 

 

 

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Assinatura representante PRAE

 

 

 

 

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Assinatura do estudante