MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Autoriza a criação e pagamento de Auxílio Calamidade (AC) em face do Estado de Calamidade Pública decretado no Rio Grande Sul e Município de Santa Maria.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; e,
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Decreto Executivo nº 82, de 3 de maio de 2024,da Prefeitura de Santa Maria - RS, que declara o estado de calamidade pública devido às tempestades e chuvas intensas no Município;
- o Decreto nº 57.596, de 1º de Maio de 2024, do governo do estado do RS, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
- o Decreto nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos;
- a Portaria Nº 1.377, de 05 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul – RS;
- a portaria Nº 1.379, de 05 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul – RS;
- o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
- o Resolução UFSM nº 142, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta o Programa de Benefício Socioeconômico para estudantes no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, e revoga as Resoluções UFSM n° 007/2008 e 035/2015;
- o que consta no Processo n° 23081.056979/2024-07.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação de Auxílio Calamidade em forma de pecúnia para estudantes do nível de graduação e pós-graduação moradores da Casa de Estudante Universitário do campus de Santa Maria, que foram notificados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), para desocupação de apartamento, por risco iminente;
Art 2º O Auxílio Calamidade abrange as ações de moradia e inclusão digital adotando os seguintes procedimentos:
I - Critério de Elegibilidade: estudante com benefício socioeconômico deferido e ativo, morador regular de apartamento da Casa de Estudante Universitário, notificado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, para desocupação imediata de apartamento;
II - Critério de permanência: estudante com matrícula regular e benefício socioeconômico deferido e ativo;
III - Assinatura de Termo de Acordo, constante no Anexo I desta portaria, pelo estudante que optou pela pecúnia em detrimento de vaga na casa de estudante e que não foi alocado em outro apartamento pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
IV - Solicitação de pagamento via Processo Eletrônico Nacional (PEN) na UFSM, do setor de Moradia Estudantil/PRAE, para a Seção de Bolsa/PRAE;
V - O/A estudante que receber o auxílio deverá realizar comprovação de gastos com moradia e internet ao final de cada mês, conforme orientações previstas no Termo de Acordo;
Art 3º O Auxílio Calamidade será em forma de pecúnia no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais e terá prazo de duração condicionada às seguintes situações:
I - Entrega do apartamento interditado, reformado e em condições de moradia após laudo expedido pela PROINFRA, conforme previsto no Termo de Acordo;
II - Comprovação de despesas mensais, conforme disciplinado em Termo de Acordo.
Art. 4º Os recursos financeiros para o custeio da AC são oriundos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para estudantes de graduação, conforme Decreto nº 7.234/2010, e via receita própria arrecadada pela UFSM para estudantes de pós-graduação.
Art. 5º Os (As) estudantes que descumprirem o estabelecido no Termo de Acordo serão desligados do Auxílio.
Art. 6º Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 16 de maio de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15066032