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PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 077/2024

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 077, DE 20 DE MARÇO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                        Aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comitê Gestor PROEXT-PG UFSM” (CGPROEXT-PG) vinculado às “Pró-reitorias de Pós-graduação e Pesquisa e de Extensão” na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; e,

- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM n° 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM n° 040/2019, de 02 de dezembro de 2019, n° 104/2019, de 03 de outubro de 2022, n° 124/2023, de 14 de abril de 2023, e n° 139/2023, de 29 de agosto de 2023;

- a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que aprova o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa no âmbito da UFSM, alterando o Estatuto da UFSM, o Regimento Geral da UFSM, e a Resolução UFSM n° 015/2014;

- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM n° 016, de 23 de junho de 2020, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM;

- a Resolução UFSM n° 104, de 03 de outubro de 2022, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) vinculada à “Universidade Federal de Santa Maria”, suas competências e atribuições;

- a Portaria conjunta CAPES/SESu n° 1, de 08 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Extensão Universitária da Pós-Graduação (PROEXT-PG) do Ministério da Educação (MEC), por meio de sua Secretaria de Educação Superior (SESu) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), alterada pela Portaria conjunta CAPES/SESU n° 2, de 10 de novembro de 2023;

- o projeto institucional de extensão da Pós-graduação, “Pós-graduação Além do Arco: a UFSM Transformando a Sociedade (PROEXT-PG UFSM Além do Arco)”, proposto e aprovado para financiamento pelo Programa PROEXT-PG (CAPES/SESU) e que prevê a criação do Comitê Gestor PROEXT-PG UFSM;

- o que consta no Processo n° 23081.024853/2024-65.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiado denominado Comitê Gestor PROEXT-PG UFSM (CGPROEXT-PG), vinculado às “Pró-reitorias de Pós-graduação e Pesquisa e de Extensão” na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1º O comitê destina-se a garantir a governança, a transparência e a imparcialidade na gestão dos recursos (custeio e bolsas) e execução do projeto institucional extensão da Pós-graduação, “Pós-graduação Além do Arco: a UFSM Transformando a Sociedade (PROEXT-PG UFSM Além do Arco)”.

§ 2º O referido comitê trata-se de órgão colegiado temporário com prazo de duração de 3 (três) anos, em consonância com o prazo de execução e prestação de contas do projeto, com possibilidade de prorrogação de acordo com as necessidades.

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º Caberá ao órgão colegiado denominado Comitê Gestor PROEXT-PG UFSM (CGPROEXT-PG), de caráter consultivo e deliberativo:

I - decidir sobre questões relacionadas à gestão e execução do projeto institucional extensão da Pós-graduação, “Pós-graduação Além do Arco: a UFSM Transformando a Sociedade (PROEXT-PG UFSM Além do Arco)”, incluindo a apreciação dos editais internos de seleção de subprojetos;

II - zelar pelo cumprimento das normativas, regulamentos e diretrizes estabelecidos pela CAPES e pela SESu para o Programa PROEXT-PG;

III – atender às convocações realizadas pelo(a) coordenador(a) do projeto institucional;

IV – apreciar os editais internos para seleção de projetos de extensão (subprojetos) para financiamento, assegurando que estejam baseados em critérios de qualidade acadêmica, relevância social, impacto gerado e efetividade das ações e alinhados com o projeto institucional de extensão PROEXT-PG UFSM Além do Arco;

V – realizar o acompanhamento da execução dos projetos apoiados, incluindo a coordenação e organização do Fórum de Extensão na Pós-graduação da UFSM;

VI - assegurar a aplicação adequada dos recursos financeiros disponibilizados pelo PROEXT-PG, garantindo sua utilização exclusivamente para as atividades no âmbito do programa;

VII – aprovar, no âmbito da UFSM, alterações no plano de aplicação de recursos do projeto institucional e dos subprojetos apoiados na UFSM, se aplicável;

VIII – elaborar relatórios de atividades desenvolvidas, resultados alcançados e aplicação dos recursos financeiros, com base nas informações fornecidas pelos coordenadores dos subprojetos de extensão apoiados pelo projeto institucional PROEXT-PG UFSM Além do Arco.

§ 1º A execução orçamentária e prestação de contas do projeto institucional será realizada com o apoio administrativo da Pró-reitoria de Extensão, que também será responsável por orientar os coordenadores dos subprojetos de extensão em relação a execução de despesas.

§ 2º A gestão das ações relacionadas à inclusão, acompanhamento e cancelamento de bolsistas através do sistema de bolsas da CAPES será realizada com o apoio administrativo do Núcleo de Seleção e Bolsas (NSB) da PRPGP, que também será responsável por orientar os coordenadores dos subprojetos de extensão em relação a seleção e indicação de bolsistas.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE

 


Art. 3º O Comitê Gestor PROEXT-PG UFSM (CGPROEXT-PG) será constituído pelos seguintes membros a serem designados por portaria emitida pelo (a) Reitor (a) da UFSM:

I – coordenador(a) do projeto institucional PROEXT-PG UFSM Além do Arco, presidente do comitê;

II – dois representantes indicados pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e seus suplentes;

III – dois representantes indicados pela Pró-reitoria de Extensão e seus suplentes; e

IV – um representante dos coordenadores de subprojetos apoiados pelo PROEXT-PG UFSM e seu suplente, escolhidos por seus pares, quando aplicável.

§ 1º Na ausência do(a) presidente, a presidência será exercida por um dos representantes da PRPGP, escolhido na primeira reunião do Comitê.

§ 2º Os membros terão mandato de 3 (três) anos, limitado ao prazo de duração deste comitê, conforme previsto no art. 1º desta portaria normativa.

§ 3º O membro do inciso IV será indicado via Memorando subscrito pelos(as) coordenadores(as) de subprojetos apoiados.

§ 4º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.

§ 5º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 6º A não participação em três reuniões consecutivas por um membro do comitê acarretará em sua substituição.

Art. 4º Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

 

CAPÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO

 

Art. 5º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 6º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 7º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

 

CAPÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

 

Art. 8º. O Comitê Gestor PROEXT-PG UFSM (CGPROEXT-PG), reunir-se-á de acordo com as demandas específicas de gestão e execução do projeto institucional extensão da Pós-graduação PROEXT-PG UFSM Além do Arco, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes, estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

 

CAPÍTULO V

DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 9º Caberá ao Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos (NCAC) da PRPGP, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

 

CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS FINAIS

 

Art. 10. O Comitê Gestor PROEXT-PG UFSM (CGPROEXT-PG) dispensa regimento interno próprio por se tratar de comitê temporário.

Art. 11. O Comitê Gestor PROEXT-PG UFSM (CGPROEXT-PG) tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do coordenador(a) do projeto institucional extensão da Pós-graduação PROEXT-PG UFSM Além do Arco.

Art. 13. A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 14. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 15. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 16. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 21 de março de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e terá vigência de 3 anos.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15026153