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Portaria Normativa UFSM N° 070/2023

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 070, DE 16 DE AGOSTO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Altera o caput do art. 5° da Portaria Normativa UFSM n° 065/2023, que estabeleceu o Comitê Institucional de Ações que visam à Prevenção da Dengue e ao Controle do Aedes aegypti (CIPCDengue) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional – PNE e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,

- o que consta no Processo n° 23081.076460/2023-56.


RESOLVE:


Art. 1° Alterar o caput do art. 5° da Portaria Normativa UFSM n° 065/2023, que estabeleceu o Comitê Institucional de Ações que visam à Prevenção da Dengue e ao Controle do Aedes aegypti (CIPDengue) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2° O caput do art. 5° da Portaria Normativa UFSM n° 065, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ (...)

Art. 5° O Comitê Institucional de Ações que visam à Prevenção da Dengue e ao Controle do Aedes aegypti será composto por 17 (dezessete) membros, a serem indicados pelas unidades competentes na temática a ser trabalhada, e designados por portaria emitida pelo (a) Reitor (a) da UFSM.

(...) ”

Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1° de setembro de 2023, de acordo com o que prevê o art. 4° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14804156