MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Retifica o § 4° do art. 1° da Portaria Normativa UFSM n° 064/2023, que estabeleceu o cumprimento da jornada de trabalho dos (as) técnicos-administrativos (as) em educação, no período de 24 de julho a 04 de agosto de 2023, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a redução das atividades acadêmicas, decorrentes do término do semestre;
- a política de capacitação dos servidores da instituição; e
- o que consta no ao Processo n° 23081.078945/2023-84.
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o § 4° do art. 1° da Portaria Normativa UFSM n° 064/2023, que estabeleceu o cumprimento da jornada de trabalho dos (as) técnicos-administrativos (as) em educação, no período de 24 de julho a 04 de agosto de 2023, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O § 4° do art. 1° da Portaria Normativa UFSM n° 064, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – § 4° do art. 1°, onde se lê:
“§4º Todos os cursos, sem exceção, deverão ser realizados de 24 de julho de 2023 até 6 de agosto de 2023, sendo que não será permitida a sua realização em horário de atividade presencial e a carga horária máxima para abono será de 20 horas. ”
Leia-se:
“§4º Todos os cursos, sem exceção, deverão ser realizados de 24 de julho de 2023 até 18 de agosto de 2023, sendo que não será permitida a sua realização em horário de atividade presencial e a carga horária máxima para abono será de 20 horas. ”
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 17 de agosto de 2023, de acordo com o que prevê o art. 4° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14793210