MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Estabelece o cumprimento da jornada de trabalho dos (as) técnicos-administrativos (as) em educação, no período de 24 de julho a 04 de agosto de 2023, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Alterada pela Portaria Normativa UFSM N° 069/2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a redução das atividades acadêmicas, decorrentes do término do semestre;
- a política de capacitação dos servidores da instituição; e
- o que consta no ao Processo N. 23081.078945/2023-84.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, para o cumprimento a jornada de trabalho no período de 24 de julho de 2023 a 04 de agosto de 2023.
§1º As atividades administrativas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalo, no formato presencial, preferencialmente no turno matutino, com término no máximo às 14h30min, sendo que o horário será estabelecido entre as chefias imediatas e os(as) servidores(as).
§2º Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação que não desejarem realizar as atividades conforme o previsto no §1º poderão continuar desenvolvendo as atividades presenciais no período de 8 (oito) horas diárias, divididas em dois turnos, sendo que, neste caso, os demais itens desta portaria não se aplicam a estes(as) servidores(as), bem como aos que têm jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais.
§3º Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas, que totalizará vinte horas, mediante um dos seguintes cursos, que serão ofertados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP): As Relações Étnico-Raciais e o Trabalho no Ensino Superior; Condutas Éticas e Disciplinares no Serviço Público; Curso sobre Ferramentas do Google; e O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) a partir da experiência da UFRN.
§4º Todos os cursos, sem exceção, deverão ser realizados de 24 de julho de 2023 até 6 de agosto de 2023, sendo que não será permitida a sua realização em horário de atividade presencial e a carga horária máxima para abono será de 20 horas. (Redação alterada pela Portaria Normativa UFSM N° 069/2023)
§4º Todos os cursos, sem exceção, deverão ser realizados de 24 de julho de 2023 até 18 de agosto de 2023, sendo que não será permitida a sua realização em horário de atividade presencial e a carga horária máxima para abono será de 20 horas. (Redação dada pela Portaria Normativa UFSM N° 069/2023)
§5º As inscrições deverão ser realizadas no portal de capacitação da PROGEP, no período de 24 de julho a 04 de agosto de 2023.
§6º Os (As) servidores (as) que necessitarem, devido à especificidade do seu trabalho, fazer um curso diferente dos previstos nesta portaria deverão encaminhar à sua chefia imediata uma justificativa detalhada, a qual deverá explicitar qual o curso que farão.
§7º O (a) servidor (a) deverá solicitar abono no ponto eletrônico, anexando o (s) certificado (s) de conclusão do (s) curso (s).
§8º Os (as) servidores (as) que, por algum motivo, não puderem usufruir de todo o período de redução de carga horária (20h), poderão solicitar abono no ponto apenas pelas horas correspondentes aos dias em que estiverem em horário reduzido.
§9º Os (As) servidores (as) que tiverem férias ou licenças que coincidam parcialmente com o período estabelecido nesta portaria e que, por isso, necessitarem compensar carga horária menor que 20 horas, caso haja interesse, poderão, também, fazer curso diferente dos previstos na portaria, desde que encaminhe à sua chefia imediata uma justificativa detalhada e tenha o seu de acordo.
§10. Esta portaria não se aplica às unidades que têm flexibilização ou as que são consideradas essenciais e às categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica.
§11. Cada unidade racionalizará suas atividades, de forma que, durante o expediente, não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.
§12. Casos excepcionais, de acordo com a necessidade e especificidade da unidade, poderão realizar jornada de 6 (seis) horas corridas em turnos diferentes do sugerido nesta portaria.
Art. 2º No período referido no art. 1º desta Portaria, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os (as) servidores (as) poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.
Parágrafo único. Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 10 de julho de 2023, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma aplica-se de imediato.
Martha Bohrer Adaime
Vice-Reitora.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14712464