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Portaria Normativa UFSM N. 058/2023

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 058, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Revoga a Portaria Normativa N. 048 de 15 de Julho de 2022 e determinar o retorno imediato dos servidores as atividades presenciais.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria nº 156, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a autonomia administrativa prevista no art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a decisão judicial estabelecida nos autos da Ação 1037114-04.2022.4.01.3400; e,

- o que consta no Processo Administrativo N. 23081.012806/2023-98.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria Normativa UFSM N. 048, de 15 de Julho de 2022, e determinar o retorno ao trabalho presencial dos (das) servidores (as) que estavam resguardados pela referida portaria, em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da publicação desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, por se tratar de urgência justificada nos autos do expediente administrativo.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14538920