MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Estabelece o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) servidores (as) da Universidade Federal de Santa Maria no período de férias acadêmicas.
Revogada pela Portaria Normativa N. 85/2024
Alterada pela Portaria Normativa N. 057/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, incisos I e XXII do Estatuto aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988;
- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- os princípios da razoabilidade, eficiência e eficácia com o erário público;
- a redução das atividades administrativas e acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo; e,
- o que consta no ao Processo N. 23081.007104/2023-92.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, para o cumprimento da jornada de trabalho de 4 de fevereiro de 2023 a 17 de março de 2023.
§1º Para as unidades de ensino que possuem períodos de férias diferentes desta portaria, fica facultado seguir as medidas aqui previstas, a qual será publicada em Instrução Normativa (IN) própria da unidade e amplamente divulgada para a comunidade.
§2º A adoção da medida prevista no caput ocorrerá com vistas à melhor eficiência do uso dos recursos públicos no período de férias acadêmicas.
§3º As atividades administrativas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalo, no formato presencial, no turno matutino, com término no máximo às 14h30min, sendo que o horário será estabelecido entre as chefias imediatas e os (as) servidores (as), exceto no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.
§4º Os demais itens desta portaria não se aplicam aos servidores técnico-administrativos em educação que quiserem continuar desenvolvendo suas atividades de 8 (oito) horas no formato presencial.
§5º Os (As) servidores técnico administrativos em educação que estão em trabalho remoto deverão escolher umas das alternativas da §7º ou §8º desta portaria.
§6º Os (As) servidores técnico-administrativos deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas mediante capacitação (ões), que totalize (m) no mínimo 54 (cinquenta e quatro) horas, que deverá (ão) ser anexada (s) no ponto eletrônico até 31 de junho de 2023. (Redação alterada pela Portaria UFSM N.57/2023)
§6º Os (As) servidores técnico-administrativos deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas mediante capacitação (ões), que totalize (m) no mínimo 54 (cinquenta e quatro) horas, que deverá (ão) ser anexada (s) no ponto eletrônico até 30 de junho de 2023. (Redação dada pela Portaria UFSM N.57/2023)
§7º Os cursos deverão ser realizados de 4 de fevereiro de 2023 até 31 de junho de 2023, sendo que não será permitida a realização do (s) curso (s) em horário de atividade presencial: (Redação alterada pela Portaria UFSM N.57/2023)
§7º Os cursos deverão ser realizados de 4 de fevereiro de 2023 até 30 de junho de 2023, sendo que não será permitida a realização do (s) curso (s) em horário de atividade presencial: (Redação dada pela Portaria UFSM N.57/2023)
I - o (a) servidor (a) deverá solicitar abono no ponto eletrônico, anexando o (s) certificado (s) de conclusão do (s) curso (s).
§8º Os servidores técnico-administrativos em educação deverão realizar essas 2 (duas) horas diárias no formato de teletrabalho, com concordância da chefia imediata:
I - deverá ser estabelecido um plano de trabalho com metas quantificáveis, para serem cumpridas de 4 de fevereiro de 2023 a 17 de março de 2023, o qual deverá ser anexado ao ponto eletrônico:
a) o plano de trabalho deverá ter metas, objetivos, indicadores e deverá ser validado pela chefia imediata; e,
b) a PROGEP disponibilizará um modelo para auxiliar os (as) servidores (as) e as chefias.
§9º Esta portaria não se aplica as unidades que têm flexibilização e/ou são considerados essenciais e às categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica:
I – os (as) servidores (as) com jornada de trabalho de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas diárias farão suas atividades apenas no formato presencial.
§10. Cada unidade racionalizará suas atividades, de forma que, durante o expediente, não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.
§11. Casos excepcionais, de acordo com a necessidade e especificidade da unidade, poderão realizar jornada de 6 (seis) horas corridas em turnos diferentes do sugerido nesta portaria.
Art. 2º No período referido no art. 1º desta Portaria, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os (as) servidores (as) poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.
Parágrafo único. Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.
Art. 3º Esta portaria aplica-se a todos os períodos de férias acadêmicas, a partir de sua publicação.
§1º As datas de início e término de cada período de atividades presenciais reduzidas serão divulgadas juntamente ao calendário acadêmico aprovado pelo CEPE.
§2º A PROGEP divulgará para os demais períodos a quantidade de horas e o prazo para compensação em cursos de capacitações ou teletrabalho.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14518091