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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 048/2022

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 047, DE 06 DE JULHO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Permitir, em caráter precário, o retorno ao trabalho remoto dos servidores da Universidade Federal de Santa Maria pertencentes ao grupo de risco previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

Revogada pela Portaria Normativa UFSM N. 058/2023



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- o direito à saúde, referendado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como um direito fundamental, de natureza indiscutivelmente indisponível, inserido no rol de direitos sociais amplamente tratados em seu art. 6°;

- os princípios administrativos da isonomia, equidade e impessoalidade;

- a autonomia administrativa prevista no art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o que consta no Processo Administrativo N. 23081.073625/2022-57;

- a decisão judicial estabelecida nos autos da Ação 1037114-04.2022.4.01.3400; e,

- o que consta no processo administrativo N. 23081.073625/2022-57.


RESOLVE:


Art. 1º Permitir, em caráter precário, o retorno ao trabalho remoto dos servidores da Universidade Federal de Santa Maria pertencentes ao grupo de risco previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 que assim solicitarem, por meio do formulário da Declaração da Situação do Servidor (COVID-19), disponível do Portal RH.

Art. 2º Poderão solicitar regime de trabalho remoto, os servidores públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos a seguir:

I - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - Tabagismo;

III - Obesidade;

IV - Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

V - Hipertensão arterial;

V - Doença cerebrovascular;

VII - Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

VIII - Imunodepressão e imunossupressão;

IX - Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

X - Diabetes melito, conforme juízo clínico;

XI - Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

XII - Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

XIII - Cirrose hepática;

XIV - Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e,

XV - Gestação.

§ 1º A comprovação das condições previstas neste artigo ocorrerá mediante o encaminhamento de atestado de médico assistente ao Núcleo de Segurança do Trabalho, da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida, da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, via PEN - Processo de manutenção de trabalho remoto (026.192), exceto para a alínea “a” e para aqueles servidores que tenham a comprovação homologada pelo Núcleo de Segurança do Trabalho nos últimos 6 (seis) meses.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou em outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.

§ 3º O servidor que se enquadrar nos grupos previstos no caput desse artigo que desejar permanecer em trabalho presencial deverá preencher formulário de autodeclaração para trabalho presencial, conforme modelo disponível no “Portal RH”.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 15 de julho de 2022, por se tratar de urgência justificada nos autos do expediente administrativo.

§1º O presente ato administrativo é de caráter precário, não gerando direito adquirido e podendo ser revisto a qualquer tempo.

§2º Eventual mudança no quadro situacional e/ou conflito de normas que fundamentaram a adoção da presente medida implicará na imediata revogação deste ato.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado em 15 de julho de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14274005