MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a troca de Gestão para o período 2022-2025, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a alocação de Cargos Comissionados de nível 3 e 4 na Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional (COPLAI-PROPLAN) e na Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC-PROPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da Universidade Federal de Santa Maria, da seguinte forma: I – CD3 na Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional (COPLAI-PROPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN); e, II - CD4 na Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC-PROPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN). Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao Pró-Reitor Adjunto é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Planejamento, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor (a) Adjunto (a)” e as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Planejamento são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador (a)”. Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato Luciano Schuch Reitor Este texto não substitui o documento original, publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-ufsm-n-40-de-30-de-dezembro-de-2021-371536294