MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; - a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; - a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; - o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; - o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; - a Resolução UFSM N. 010, de 29 de abril de 2013, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM; - a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e, - a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 12.735, de 26 de outubro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano; e, - o que consta no Processo N. 23081.105085/2021-05. RESOLVE: Art. 1º Determinar os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Parágrafo único. A presente Portaria Normativa não se aplica aos (às) servidores(as) impossibilitados de trabalhar no período do recesso, por pertencerem a grupo de risco, devidamente declarados por meio do formulário da situação do servidor (COVID-19). Art. 2º As chefias, juntamente com os(as) servidores(as) em trabalho presencial ou remoto, que desejarem, poderão utilizar a semana de 20 a 24 de dezembro de 2021 ou a de 27 a 31 de dezembro de 2021 como recesso para comemoração de Natal ou Ano Novo. §1º O(a) servidor(a) deverá optar por apenas uma das semanas previstas no caput deste artigo para o gozo de seu recesso, sendo vedada a utilização desta Portaria Normativa para a compensação de período diverso do previsto no caput deste artigo. §2º Em relação às horas faltantes decorrentes do período relativo ao recesso, o(a) servidor(a) poderá, mediante acordo com a chefia imediata, optar por uma das formas de compensação: I – mediante compensação de horas de trabalho presencial, a serem acumuladas entre o período de 1º de novembro de 2021 até 31 de outubro de 2022; II – mediante elaboração de Plano de Recuperação de Atividades de Recesso, disponível na página da Progep, que deverá ser acordado diretamente com a chefia imediata até 31 de dezembro de 2021, e ser cumprido entre o período de 1º de novembro de 2021 até 31 de outubro de 2022; ou, III – mediante elaboração de Plano de Recuperação de Atividades de Recesso de Forma Remota, disponível na página da Progep, que deverá ser acordado diretamente com a chefia imediata até 31 de dezembro de 2021, e ser cumprido entre o período de 1º de novembro de 2021 até 31 de outubro de 2022. §3º Nos dias 24 e 31 de dezembro o expediente será até as 12 (doze) horas, observada a preservação dos serviços essenciais, sendo facultada à gestão da Universidade a convocação dos(as) servidores(as) para atender eventuais necessidades de serviço. §4º Durante os períodos previstos no caput deste artigo será assegurada a preservação dos serviços essenciais da UFSM e o atendimento das unidades/subunidades. § 5º A unidade deverá manter, durante o período em que a chefia estiver em gozo de recesso, servidor responsável pela mesma, não ensejando substituição, apenas garantindo o funcionamento de tal unidade. Art. 3º Havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso. Parágrafo único. Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra. Art. 4º O(a) servidor(a) em atividade presencial, que possui controle de jornada de trabalho, poderá: I - optar pela compensação de horas de trabalho, devendo nesse caso registrar normalmente o ponto nos horários em que estiver compensando a carga horária de recesso; ou, II - firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação de Atividades do Recesso ou Plano de Recuperação de Atividades do Recesso de Forma Remota devendo, nesses casos, anexar o referido documento ao Sistema de Controle Eletrônico da Jornada de Trabalho como forma de abono dos dias utilizados para recesso. Art. 5º O (a) servidor(a) que permanece em trabalho remoto por pertencer à grupo de risco, devidamente declarado por meio do formulário da situação do servidor (COVID-19), que possui controle de jornada de trabalho, e deseja usufruir uma das semanas de recesso, deverá firmar e encaminhar, pelo PEN-SIE, processo “Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11)”, à chefia imediata, Declaração de Compensação Presencial de Carga Horária de Recesso ou Plano de Recuperação de Atividades do Recesso ou Plano de Recuperação de Atividades do Recesso de Forma Remota, documentos disponíveis na página da Progep. Art. 6º E o(a) servidor(a) docente, que usufruir uma das semanas de recesso, deverá firmar e encaminhar, pelo PEN-SIE, processo “Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11)”, à chefia imediata, Plano de Recuperação de Atividades de Recesso ou Plano de Recuperação de Atividades de Recesso de Forma Remota , disponível na página da Progep. Art. 7º Excepcionalmente, os recessos de 2019, 2020 e 2021 deverão ser compensados a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial, com prazo final em 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos. Parágrafo único. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor 1º de dezembro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato. Paulo Afonso Burmann, PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVIDADES DE RECESSO Conforme PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 038, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. NOME: ............................................................................................................................. SIAPE: ............................................................................................................................. LOTAÇÃO: ...................................................................................................................... PERÍODO DE RECESSO (assinalar apenas um período): ( ) 20 a 24 de dezembro de 2021 ( ) 27 a 31 de dezembro de 2021 O atendimento e execução de tarefas não sofrerão alteração de continuidade, devido escala de revezamento no setor. As atividades que ficarem acumuladas no recesso acima solicitado serão por mim recuperadas no período* de ............................................... a ....................................................... Além disso, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, poderei ser convocado para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso, sem que isso importe qualquer compensação ou pagamento de hora-extra. * O período, a ser definido pelo servidor, deve estar compreendido entre 1º de novembro de 2021 até 31 de outubro de 2022. PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVIDADES DE RECESSO DE FORMA REMOTA Conforme PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 038, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. NOME: ............................................................................................................................. SIAPE: ............................................................................................................................. LOTAÇÃO: ...................................................................................................................... PERÍODO DE RECESSO (assinalar apenas um período): ( ) 20 a 24 de dezembro de 2021 ( ) 27 a 31 de dezembro de 2021 O atendimento e execução de tarefas não sofrerão alteração de continuidade, devido escala de revezamento no setor. As atividades que ficarem acumuladas no recesso acima solicitado serão por mim recuperadas por meio de trabalho remoto no período* de ............................................... a ......................................................., conforme tabela a seguir: Quadro - modelo de preenchimento para servidor com 40h (descrever o quantitativo de horas referentes aos dias do recesso) Além disso, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, poderei ser convocado para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso, sem que isso importe qualquer compensação ou pagamento de hora-extra. * O período, a ser definido pelo servidor, deve estar compreendido entre 1º de novembro de 2021 até 31 de outubro de 2022. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PRESENCIAL DE CARGA HORÁRIA DE RECESSO* Conforme PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 038, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. NOME: ............................................................................................................................. SIAPE: ............................................................................................................................. LOTAÇÃO: ...................................................................................................................... PERÍODO DE RECESSO (assinalar apenas um período): ( ) 20 a 24 de dezembro de 2021 ( ) 27 a 31 de dezembro de 2021 O atendimento e execução de tarefas não sofrerão alteração de continuidade, devido escala de revezamento no setor. A carga horária relativa ao recesso de final de ano, será compensada presencialmente, no período de 1º de novembro de 2021 até 31 de outubro de 2022 Além disso, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, poderei ser convocado para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso, sem que isso importe qualquer compensação ou pagamento de hora-extra. * Apenas para o(a) servidor(a) que permanece em trabalho remoto por pertencer a grupo de risco, devidamente declarado por meio do formulário da situação do servidor (COVID-19). A presente declaração deve ser firmada e encaminhada pelo PEN-SIE, à chefia imediata. Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 1º de dezembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=13866706 O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações.
Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Se você está procurando a
Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG
(Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico).
O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais. Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste.
Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal. Os padrões de atalhos do governo federal são: Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página. Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal. Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna. No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número. Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número. No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página. Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet. Leis e decretos sobre acessibilidade:
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio