MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; - a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; - a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; - o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; - o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; - a Portaria Normativa UFSM N. 033, de 14 de outubro de 2021, que estabelece o retorno das atividades presenciais administrativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências; - a Portaria Normativa UFSM N. 035, de 25 de outubro de 2021, que estabelece que a Portaria Normativa N. 033, de 14 de outubro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações; e, - o que consta no ao Processo N. 23081.090346/2021-77. RESOLVE: Art. 1º Revogar expressamente, esclarecendo que o § 5º do Artigo 1º da Portaria Normativa UFSM N. 033/2021, que estabelece o retorno das atividades presenciais administrativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências, alterada pela Portaria Normativa UFSM N. 035/ 2021, se tornou insubsistente e sem efeitos a partir de 1º de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor 30 de novembro de 2021, devido a urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato. Paulo Afonso Burmann, Reitor. Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 29 de novembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13872449