MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que prevê os artigos 12 e 14 do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 e alterações subsequentes.
RESOLVE: Art. 1º Fica instituído a Assessoria ao Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, com o código CD-3. Art. 2º São atribuições do Assessor do Reitor: I – Prestar assessoramento direto ao Reitor no desempenho da gestão universitária; II – Assistir e supervisionar o funcionamento do Gabinete do Reitor; III - Assistir e supervisionar o funcionamento das Pró-reitorias; III – Preparar os expedientes demandados pelo Reitor; e, IV – Desenvolver outras atividades para o fortalecimento do ensino, da pesquisa, extensão e gestão. Art. 3º Incumbirá a Pró-reitoria de Planejamento a realização de ajustes e registros necessários a alocação da função nos sistemas internos e estruturantes que tratem de estrutura organizacional. Art. 4º Incumbirá a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários a implementação da função nos sistemas internos e estruturantes que tratem de folha de pagamento de pessoal. Art. 5º Esta Portaria Normativa entrará em vigor em 12 de novembro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo. Paulo Afonso Burmann, Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 08 de novembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13836690