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Portaria Normativa UFSM N. 032/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 032, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o retorno das atividades presenciais administrativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências.


Revogada pela Portaria Normativa N. 033/2021



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:

- o direito à saúde, referendado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como um direito fundamental, de natureza indiscutivelmente indisponível, inserido no rol de direitos sociais amplamente tratados em seu art. 6°;

- a Lei N. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- o disposto no art. 45 da Lei N. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administrativa Pública Federal;

- a Instrução Normativa N. 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;

- a Instrução Normativa N. 37, de 25 de março de 2021, do Ministério da Economia, que altera a Instrução Normativa N. 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;

- a Resolução N. 08, de 02 de abril de 2020, do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, que recomenda medidas éticas aos Médicos do Trabalho para enfrentamento do COVID-19; e,

- o Manual de Biossegurança da UFSM.

- o acesso à vacina contra a Covid-19, disponibilizado para 100% (cem por cento) dos servidores da UFSM; e

- o Memorando n. 200/2021-PROGEP/UFSM no PEN 23081.081095/2021-30.


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, o retorno das atividades presenciais administrativas, a partir de 1º de outubro de 2021.

§1º As atividades administrativas deverão ser realizadas nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da Instituição, conforme organização estabelecida pela chefia imediata.

§2º Os servidores docentes desenvolverão, igualmente, suas atividades acadêmicas no que se refere a aulas remotas, atividades de pesquisa, entre outras, utilizando as salas e os laboratórios no âmbito da Instituição, conforme o fluxo de atividades em períodos normais e seguindo a orientação do escalonamento, conforme o § 3º deste Artigo.

§3º O retorno será gradual, sendo que 50% dos servidores das unidades deverá cumprir sua jornada presencial na parte da manhã e os outros 50% dos servidores na parte da tarde, respeitando o limite de ocupação dos ambientes institucionais.

I - excepcionalmente, a critério da chefia imediata, a atividade presencial poderá ser realizada em período noturno.

§4º Devem ser evitadas refeições dentro do espaço físico da Instituição:

I - quando necessário alimentos e bebidas, deverão ser consumidos em local isolado, respeitando a capacidade de ocupação da sala e o respectivo distanciamento, conforme protocolos de segurança.

§5º A jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida integralmente, da seguinte forma:

I - 4 (quatro) horas presenciais e 4 (quatro) horas remotas, por período experimental de 1 (uma) semana (avaliado semanalmente), a partir da data de entrada em vigor desta Portaria Normativa; e,

II - deverá haver o registro de frequência dos períodos de atividade presencial para os servidores técnico-administrativos em educação, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 2º O desenvolvimento das atividades presenciais deverá respeitar as diretrizes estabelecidas no https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/820/2021/09/Manual-de-Biosseguranca-5ed-2.pdf e demais legislações vigentes.

§1º A máscara facial é de uso obrigatório e cada servidor deverá providenciar a sua, sendo recomendado o uso do modelo PFF2 ou KN95.

§2º A instituição disponibilizará dispensers de álcool gel 70% para todas as unidades, cabendo ao responsável pela unidade/subunidade/Comissão Setorial de Biossegurança solicitar via almoxarifado central.

§3º Os ambientes de trabalho, as salas de aula, os laboratórios e os espaços de circulação deverão ser sinalizados com a capacidade máxima permitida, de acordo com o cálculo estabelecido no Manual de Biossegurança da UFSM, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m em todas as direções no entorno da pessoa que frequentará determinado ambiente.

I - cabe ao responsável pela unidade/subunidade/Comissão Setorial de Biossegurança fixar cartazes (disponíveis no https://www.ufsm.br/coronavirus/cbio/) em todos os ambientes institucionais; e,

II – deve ser priorizada a ventilação natural nos ambientes, mantendo janelas abertas e espaços arejados.

§4º Cabe aos servidores o cumprimento do estabelecido nesta Portaria Normativa, quanto ao desenvolvimento das atividades presenciais.

Art. 3º Poderão desempenhar as atividades em regime de trabalho exclusivamente remoto, após homologação pelo Núcleo de Segurança do Trabalho, da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o(a) servidor(a) público(a):

I - que apresente, neste momento, contraindicação ao trabalho presencial, por possuir doença comprovada por atestado de médico assistente, devidamente declarada, conforme formulário específico disponível na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e,

II - gestante, com indicação médica, a partir de atestado de médico assistente, devidamente declarada, conforme formulário específico disponível na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º As medidas previstas nesta Portaria Normativa serão reavaliadas semanalmente e, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica, poderão ser alteradas.

Art. 5º O automonitoramento é indispensável e imprescindível:

I - cabe a cada indivíduo a responsabilidade de realizar o seu automonitoramento e verificar a presença de sintomas, informando imediatamente a sua chefia imediata; e,

II - o COE-E UFSM deve, igualmente, ser notificado sobre o estado de saúde e/ou resultados de exames positivos para Covid-19, através do e-mail coe@ufsm.br.

Art. 6º Questões excepcionais, relacionadas ao vínculo funcional do servidor, devem ser tratadas com a chefia da unidade e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 7º Questões específicas, de ordem epidemiológica e sanitária, devem ser tratadas prioritariamente com as Comissões Setoriais de Biossegurança.

Art. 8º Os casos omissos serão analisados e definidos conjuntamente entre Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 – UFSM.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021, revogando:

I - a Portaria Normativa UFSM N. 019, de 26 de fevereiro de 2021, que regulamenta a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID19);

II - a Portaria Normativa UFSM N. 020, de 31 de março de 2021, que estabelece que a Portaria Normativa 019/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 2º -as atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFSM ficam suspensas de 17 de março de 2020 até 30 de abril de 2021;

III - a Portaria Normativa UFSM N. 023, de 28 de abril de 2021, que estabelece que a Portaria Normativa 019/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 2º - as atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFSM ficam suspensas de 17 de março de 2020 até 31 de maio de 2021;

IV - a Portaria Normativa UFSM N. 024, de 27 de maio de 2021, que estabelece que a Portaria Normativa 019/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 2º -as atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFSM ficam suspensas de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2021;

V - a Portaria Normativa UFSM N. 026, de 29 de junho de 2021, que estabelece que a Portaria Normativa 019/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 2º -as atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFSM ficam suspensas de 17 de março de 2020 até 31 de julho de 2021;

VI - a Portaria Normativa UFSM N. 027, de 28 de julho de 2021, que estabelece que a Portaria Normativa 019/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 2º -as atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFSM ficam suspensas de 17 de março de 2020 até 31 de agosto de 2021; e,

VII - a Portaria Normativa UFSM N. 030, de 30 de agosto de 2021, que estabelece que a Portaria Normativa 019/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 2º - as atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFSM ficam suspensas de 17 de março de 2020 até 30 de setembro de 2021.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 22 de setembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13747970