MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que prevê os artigos 12 do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 e alterações subsequentes e no processo administrativo 23081.034209/2020-71.
RESOLVE:
Art. 1º Complementar a relação de atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, constantes no Anexo I da Portaria Normativa N. 001, de 30 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Para a elaboração da listagem mencionada no Caput foi observado o que consta no Memorando N. 010, de 2º de junho de 2021, da Coordenadoria de Planejamento Administrativo da Pró-reitoria de Planejamento (COPLAD/PROPLAN).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 07 de junho de 2021, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Descrição | Ementa | Data |
Portaria N. 63.693/2012 | Resolve sobre a jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM. | 30/10/2012 |
Portaria N. 65.627/2013 | Alterar a jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Naturais e Exatas da UFSM para 40 (quarenta) horas semanais. | 30/04/2013 |
Portaria N. 66.241/2013 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Hospital Universitário de Santa Maria, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através das portarias de nº 62.161 de 31 de agosto de 2012, 64.169 de 29 de novembro de 2012, 64.170 de 29 de novembro de 2012, 64.171 de 29 de novembro de 2012, 65.030 de 15 de março de 2013, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas ou 12,00 (doze) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico. | 17/06/2013 |
Portaria N. 66.242/2013 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário — Centro e Campus -, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através da portaria de nº 64.642, de 05 de fevereiro de 2013 e seus apostilamentos, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico. | 17/06/2013 |
Portaria N. 66.243/2013 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Hospital Veterinário Universitário da UFSM , que possuem jornada flexibilizada de trabalho através da portaria de nº 63.692, de 30 de outubro de 2012, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 17/06/2013 |
Portaria N. 66.244/2013 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores das Bibliotecas — Central, Centro de Ciências Sociais e Humanas e Centro de Ciências Naturais e Exatas, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através das portarias de nº 63.412 de 21 de setembro de 2012, 63.693 de 30 de outubro de 2012 e 65.627 de 30 de abril de 2013 e, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 17/06/2013 |
Portaria N. 75.134/2015 | Resolve, conforme Artigo 1º — A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Departamento de Zootecnia, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 08/05/2015 |
Portaria N. 75.145/2015 | Resolve, Conforme Artigo 1º — A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial do Centro de Educação, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 11/05/2015 |
Portaria N. 75.407/2015 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Apoio Administrativo e da Seção Bolsas da PRAE, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 26/05/2015 |
Portaria N. 75.608/2015 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial - CCR será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 15/06/2015 |
Portaria N. 78.149/2016 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Laboratório de Informática do CE — LINCE será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 22/02/2016 |
Portaria N. 78.150/2016 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Odontologia — CCS será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 22/02/2016 |
Portaria N. 79.236/2016 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da Direção do Centro Ciências da Saúde — CCS será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 02/05/2016 |
Portaria N. 79.514/2016 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da Biblioteca Setorial - CCNE será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 18/05/2016 |
Portaria N. 80.773/2016 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Fonoaudiologia e do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 24/08/2016 |
Portaria N. 80.773/2016-APOSTILA | Resolve, INCLUIR na Portaria n. 80.773, de 22 de agosto de 2016, que concedeu Flexibilização da Jornada de Trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Fonoaudiologia e do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, o Curso-Programa PG Distúrbios da Comunicação Humana - CCS. | 22/09/2016 |
Portaria N. 83.217/2017 | Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Depto. Odontologia Restauradora — CCS será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. | 03/04/2017 |
Portaria N. 112/2019 - CAL | Aprovar a criação do órgão colegiado denominado "Comissão Organizadora do 34º Festival de Inverno da UFSM" vinculado ao Departamento de Música do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). | 08/07/2019 |
Portaria N. 021/2020 - CAL | Aprovar a criação do órgão colegiado denominado "Comissão Disciplinar" vinculado ao Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). | 27/02/2020 |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 08 de junho de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13572837
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG