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Portaria Normativa UFSM N. 023/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 023/2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece que a Portaria Normativa N. 019, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Revogada pela Portaria Normativa N. 032/2021.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:

- o direito à saúde, referendado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como um direito fundamental, de natureza indiscutivelmente indisponível, inserido no rol de direitos sociais amplamente tratados em seu art. 6°;

- que, em dezembro de 2019, um vírus até então desconhecido em humanos foi identificado em pacientes hospitalizados com pneumonia na cidade de Wuhan, Província de Hubei, na República Popular da China, recebendo a denominação pela comunidade cientifica de Coronavirus (COVID-19);

- que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde — OMS declarou que o surto da doença causada pelo COVID-19, havia se tornado uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional — RSI), exortando os governos a adotarem medidas de coordenação, a cooperação e a solidariedade global para interromper a propagação do vírus;

- que, particularmente no Brasil, a Portaria N. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

- a Lei N. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- o disposto no art. 45 da Lei N. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administrativa Pública Federal;

- a Portaria N. 356, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate à pandemia do coronavírus (COVID-19);

- que, em 11 de março de 2020, devido à célere expansão do COVID-19 entre continentes, a OMS passou a caracterizar o agravo como uma pandemia;

- a Portaria N. 544, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e revoga as Portarias MEC N. 343, de 17 de março de 2020, N. 345, de 19 de março de 2020, e N. 473, de 12 de maio de 2020 e alterações produzidas pela Portaria N. 1.038, de 07 de dezembro de 2020, do Ministério da Educação;

- a Portaria N. 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

- a Resolução N. 2, de 10 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Educação, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei N. 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo N. 6, de 20 de março de 2020;

- a Resolução N. 1, de 29 de dezembro de 2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia do COVID-19;

- a Instrução Normativa N. 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;

- a Instrução Normativa N. 37, de 25 de março de 2021, do Ministério da Economia, que altera a Instrução Normativa N. 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;

- a Resolução N. 08, de 02 de abril de 2020, do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, que recomenda medidas éticas aos Médicos do Trabalho para enfrentamento do COVID-19; e,

- o Manual de Biossegurança da UFSM.


RESOLVE:


Art. 1° Estabelecer que a Portaria Normativa N. 019, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As atividades acadêmicas e administrativas presenciais na Universidade Federal de Santa Maria ficam suspensas no periodo de 17 de março de 2020 até 31 de maio de 2021." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021, por se tratar de urgência justificada nos autos do expediente administrativo.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 28 de abril de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13520027