MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei Complementar N. 85, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o que consta no processo administrativo 23081.034209/2020-71; e,
- o que consta no processo administrativo 23081.015424/2021-54.
Art. 1º Aprovar a revogação expressa das Portarias Normativas, constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no Portal de Documentos da UFSM como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 24 de fevereiro de 2021.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 24 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13428818