MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
Alterada pelas Portarias Normativas N. 018/2021 e N. 019/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que prevê o artigo 12 do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e alterações subseqüentes e no processo administrativo 23081.034209/2020-71.
Art. 1º Complementar a relação de atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, constantes no Anexo I da Portaria Normativa N. 001, de 30 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Para a elaboração da listagem mencionada no Caput foi observado o que consta no Memorando N. 005, de 23 de fevereiro de 2021, da Coordenadoria de Planejamento Administrativo da Pró-reitoria de Planejamento (COPLAD/PROPLAN).
Art. 2º Esta Portaria entra em 24 de fevereiro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 24 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13428987