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Portaria Normativa UFSM N. 010/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 010/2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Remaneja funções entre unidades administrativas da estrutura da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o Memorando N. 01/2021 – GR, de 07 janeiro de 2021, destinado a direção da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o remanejo das funções entre unidades administrativas da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes Funções Gratificadas:

I – CD3(Código CD3.40) da Coordenadoria de Propriedade Intelectual (01.01.24.02.0.0) para a Auditoria Interna da UFSM (40.03.00.00.0.0);

II - CD4 (Código CD4.04) da Auditoria Interna da UFSM (40.03.00.00.0.0) para a Coordenadoria de Propriedade Intelectual (01.01.24.02.0.0);

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.


Paulo Afonso Burmann

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 08 de janeiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13355919