MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o Memorando N. 01/2021 – GR, de 07 janeiro de 2021, destinado a direção da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o remanejo das funções entre unidades administrativas da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes Funções Gratificadas:
I – CD3(Código CD3.40) da Coordenadoria de Propriedade Intelectual (01.01.24.02.0.0) para a Auditoria Interna da UFSM (40.03.00.00.0.0);
II - CD4 (Código CD4.04) da Auditoria Interna da UFSM (40.03.00.00.0.0) para a Coordenadoria de Propriedade Intelectual (01.01.24.02.0.0);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 08 de janeiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13355919