MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa PRAE/UFSM N° 002/2024
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere o item "g", art. 1° da Resolução UFSM n° 059/1979 e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei n° 12.711, de 29 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;
- a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
- o Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Portaria normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 , que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM n° 041, de 10 de novembro de 2016 , que institui o Programa de Acesso à Educação Técnica e Superior da UFSM para Refugiados e Imigrantes em situação de Vulnerabilidade e revoga a Resolução N. 039/2010 e alterações subsequentes;
- a Resolução UFSM n° 002, de 8 de fevereiro de 2018 , que regula as formas de ingresso aos Cursos de Graduação e Ações Afirmativas correlatas da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução n. 011/07;
- a Resolução UFSM n° 024, de 11 de agosto de 2020 , que regulou o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e outras disposições afins, durante a Suspensão das Atividades Acadêmicas Presenciais em face da Pandemia da COVID-19;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM n° 079, de 17 de fevereiro de 2022 , que revogou o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE), estabeleceu diretrizes sobre o Calendário Suplementar e o retorno presencial das atividades acadêmicas na UFSM;
- a Resolução UFSM n° 142, de 29 de setembro de 2023 , que regulamenta o Programa de Benefício Socioeconômico para estudantes no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; - o compromisso de constante aperfeiçoamento da assistência estudantil no âmbito da UFSM e garantia de direitos dos estudantes; e,
- o que consta no processo 23081.158090/2023-74.
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o tempo para permanência dos(as) estudantes no Programa de Benefício Socioeconômico (PBSE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2º A permanência do estudante no Programa de Benefício Socioeconômico (PBSE) terá duração máxima igual ao tempo médio de integralização do curso por por ele(a) frequentado acrescido de 50% (cinquenta por cento) deste tempo.
Parágrafo único. Os semestres letivos cursados durante o período de vigência do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE), durante a Suspensão das Atividades Acadêmicas Presenciais em face da Pandemia da COVID-19, não serão considerados como tempo de uso deste benefício, ou seja, não serão contabilizados neste tempo.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 18 de dezembro de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019 .
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Gisele Martins Guimarães
Pró-reitora de Assuntos Estudantis
Este texto não substitui o documento original, publicado no no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14943082