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Portaria Normativa N. 64.642/2013

<b>PORTARIA N. 64.642/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o horário de funcionamento do Restaurante Universitário - RU da Universidade Federal de Santa Maria, a jornada de trabalho e o acompanhamento da freqüência de seus servidores.


Revogada pela Resolução UFSM N.063/2021



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo, 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 948, de 05 de outubro de 1993;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.867, de 17 de abril de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.836, de 09 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos Restaurante Universitário - RU da Universidade Federal de Santa Maria;

CONSIDERANDO que o Restaurante Universitário - RU da Universidade Federal de Santa Maria tem funcionamento das 04:30 horas às 20:45 horas, ininteruptamente, de segunda à sexta-feira;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 05/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;

CONSIDERANDO o contido no processo de n° 23081.001766/2013-87, que realizou estudos exigidos pelo Decreto 1.590/95, de modo a subsidiar o dirigente máximo da autarquia para possível implantação de jornada reduzida de trabalho;

CONSIDERANDO o interesse e o atendimento ao público realizado pelo Restaurante Universitário - RU da UFSM no horário antes mencionado;


RESOLVE:


Artigo 1° - A jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário - RU, relacionado no anexo I desta Portaria, será cumprida em turno de 6,36 (seis horas e trinta e seis) horas diárias ininterruptas e 33 (trinta e três) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico, devendo as 7 (sete) horas semanais complementares serem cumpridas em regime de sobreaviso e retaguarda.

Parágrafo Primeiro - As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso ou retaguarda, por ausência de convocação, serão liquidadas ao término do respectivo mês e consideradas como de efetivo exercício, sendo que as efetivamente trabalhadas não gerarão pagamento de horas-extras.

Parágrafo Segundo - A redução da jornada para os setores autorizados no anexo I desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público e período de trabalho noturno do Restaurante Universitário - RU, nos termos do artigo 3º e seu § 1° do Decreto 1.590/95.

Artigo 2° - Para fins desta portaria, considera-se regime de sobreaviso o período em que o servidor fica à disposição do Restaurante Universitário - RU, esperando seu chamado, para cumprimento de horário predeterminado;

Parágrafo Único - Nenhum servidor, quando convocado, poderá furtar-se de cumprir o regime de sobreaviso ou de trabalho de retaguarda.

Artigo 3° - O registro da jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário - RU será feito por meio de ponto eletrônico.

Artigo 4° - Os responsáveis por cada unidade ou setor do Restaurante Universitário - RU, que possuem em sua lotação servidores autorizados a flexibilizar a jornada, nos termos do anexo I desta portaria, organizarão o horário dos mesmos no respectivo local, observado o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenadas das tarefas.

Parágrafo único - Cada uma dessas unidades ou setores do Restaurante Universitário - RU deverá afixar, em local visível ao público, relação nominal dos servidores contantes do anexo I, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelarem pela fiel observância dessas disposições.

Artigo 5° - Os ocupantes de Cargos de Direção ou Função Gratificada cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais e regime de dedicação integral, podendo ser convocados sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.

Artigo 6° - Esta Portaria entrará em vigor no dia 05 de fevereiro de 2013.


Felipe Martins Müller,



Anexo I da Portaria 64.642 de 05 de fevereiro de 2013.



SIAPERELAÇÃO DE SERVIDORES
1958993Camila Costa Gressler
382889Marizete Oliveira de Mesquita
1190644Sônia Elisa Kuhn Silveira
1761632Tiane Teixeira Tambará
379123José Pedro Farias dos Santos
1095007Aríete Maria Vieira
379582Claudete Marlene Beyerstedt
378916Eunice Terezinha Rissi Machado
382197eidi Mari Gonçalves Pinheiro
378996José Renato Silva da Silva
378726Loreci Batista
378790Maria de Lourdes da Costa
378752Maria Rosa Flores Dalla Lana
378820Nilza Forner Trindade
378779Nívia Forner
378824Regina Borges dos Santos
382366Rubia Mara Oliveira Niederauer
1089271Vani Luiza Fighera
2030063Ines Massulini
1092606Sônia Roselaine de Prá Venturini
381716Terezinha Azevedo da Silva
1093146Vera Terezinha Pinto de Lima
381227Ana Maria Lopes
379324Antoninha dos Santos Pache
382039Geny de Fátima de Almeida
378756Georgina Severo da Veiga
379476Jandira Maciel de Souza
1027784José Alberto Serra dos Santos
382393Luiz Gustavo Veiga
378851Luís Enrique de Souza Martins
1103938Maria Catarina Seibel Schneider


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8663546