
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N.063/2021
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo, 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 948, de 05 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.867, de 17 de abril de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.836, de 09 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos Restaurante Universitário - RU da Universidade Federal de Santa Maria;
CONSIDERANDO que o Restaurante Universitário - RU da Universidade Federal de Santa Maria tem funcionamento das 04:30 horas às 20:45 horas, ininteruptamente, de segunda à sexta-feira;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 05/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;
CONSIDERANDO o contido no processo de n° 23081.001766/2013-87, que realizou estudos exigidos pelo Decreto 1.590/95, de modo a subsidiar o dirigente máximo da autarquia para possível implantação de jornada reduzida de trabalho;
CONSIDERANDO o interesse e o atendimento ao público realizado pelo Restaurante Universitário - RU da UFSM no horário antes mencionado;
RESOLVE:
Artigo 1° - A jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário - RU, relacionado no anexo I desta Portaria, será cumprida em turno de 6,36 (seis horas e trinta e seis) horas diárias ininterruptas e 33 (trinta e três) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico, devendo as 7 (sete) horas semanais complementares serem cumpridas em regime de sobreaviso e retaguarda.
Parágrafo Primeiro - As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso ou retaguarda, por ausência de convocação, serão liquidadas ao término do respectivo mês e consideradas como de efetivo exercício, sendo que as efetivamente trabalhadas não gerarão pagamento de horas-extras.
Parágrafo Segundo - A redução da jornada para os setores autorizados no anexo I desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público e período de trabalho noturno do Restaurante Universitário - RU, nos termos do artigo 3º e seu § 1° do Decreto 1.590/95.
Artigo 2° - Para fins desta portaria, considera-se regime de sobreaviso o período em que o servidor fica à disposição do Restaurante Universitário - RU, esperando seu chamado, para cumprimento de horário predeterminado;
Parágrafo Único - Nenhum servidor, quando convocado, poderá furtar-se de cumprir o regime de sobreaviso ou de trabalho de retaguarda.
Artigo 3° - O registro da jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário - RU será feito por meio de ponto eletrônico.
Artigo 4° - Os responsáveis por cada unidade ou setor do Restaurante Universitário - RU, que possuem em sua lotação servidores autorizados a flexibilizar a jornada, nos termos do anexo I desta portaria, organizarão o horário dos mesmos no respectivo local, observado o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenadas das tarefas.
Parágrafo único - Cada uma dessas unidades ou setores do Restaurante Universitário - RU deverá afixar, em local visível ao público, relação nominal dos servidores contantes do anexo I, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelarem pela fiel observância dessas disposições.
Artigo 5° - Os ocupantes de Cargos de Direção ou Função Gratificada cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais e regime de dedicação integral, podendo ser convocados sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.
Artigo 6° - Esta Portaria entrará em vigor no dia 05 de fevereiro de 2013.
Felipe Martins Müller,
SIAPE | RELAÇÃO DE SERVIDORES |
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1958993 | Camila Costa Gressler |
382889 | Marizete Oliveira de Mesquita |
1190644 | Sônia Elisa Kuhn Silveira |
1761632 | Tiane Teixeira Tambará |
379123 | José Pedro Farias dos Santos |
1095007 | Aríete Maria Vieira |
379582 | Claudete Marlene Beyerstedt |
378916 | Eunice Terezinha Rissi Machado |
382197 | eidi Mari Gonçalves Pinheiro |
378996 | José Renato Silva da Silva |
378726 | Loreci Batista |
378790 | Maria de Lourdes da Costa |
378752 | Maria Rosa Flores Dalla Lana |
378820 | Nilza Forner Trindade |
378779 | Nívia Forner |
378824 | Regina Borges dos Santos |
382366 | Rubia Mara Oliveira Niederauer |
1089271 | Vani Luiza Fighera |
2030063 | Ines Massulini |
1092606 | Sônia Roselaine de Prá Venturini |
381716 | Terezinha Azevedo da Silva |
1093146 | Vera Terezinha Pinto de Lima |
381227 | Ana Maria Lopes |
379324 | Antoninha dos Santos Pache |
382039 | Geny de Fátima de Almeida |
378756 | Georgina Severo da Veiga |
379476 | Jandira Maciel de Souza |
1027784 | José Alberto Serra dos Santos |
382393 | Luiz Gustavo Veiga |
378851 | Luís Enrique de Souza Martins |
1103938 | Maria Catarina Seibel Schneider |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8663546