MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N.063/2021
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo, 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 948, de 05 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.867, de 17 de abril de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.836, de 09 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos Restaurante Universitário - RU da Universidade Federal de Santa Maria;
CONSIDERANDO que o Restaurante Universitário - RU da Universidade Federal de Santa Maria tem funcionamento das 04:30 horas às 20:45 horas, ininteruptamente, de segunda à sexta-feira;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 05/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;
CONSIDERANDO o contido no processo de n° 23081.001766/2013-87, que realizou estudos exigidos pelo Decreto 1.590/95, de modo a subsidiar o dirigente máximo da autarquia para possível implantação de jornada reduzida de trabalho;
CONSIDERANDO o interesse e o atendimento ao público realizado pelo Restaurante Universitário - RU da UFSM no horário antes mencionado;
RESOLVE:
Artigo 1° - A jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário - RU, relacionado no anexo I desta Portaria, será cumprida em turno de 6,36 (seis horas e trinta e seis) horas diárias ininterruptas e 33 (trinta e três) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico, devendo as 7 (sete) horas semanais complementares serem cumpridas em regime de sobreaviso e retaguarda.
Parágrafo Primeiro - As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso ou retaguarda, por ausência de convocação, serão liquidadas ao término do respectivo mês e consideradas como de efetivo exercício, sendo que as efetivamente trabalhadas não gerarão pagamento de horas-extras.
Parágrafo Segundo - A redução da jornada para os setores autorizados no anexo I desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público e período de trabalho noturno do Restaurante Universitário - RU, nos termos do artigo 3º e seu § 1° do Decreto 1.590/95.
Artigo 2° - Para fins desta portaria, considera-se regime de sobreaviso o período em que o servidor fica à disposição do Restaurante Universitário - RU, esperando seu chamado, para cumprimento de horário predeterminado;
Parágrafo Único - Nenhum servidor, quando convocado, poderá furtar-se de cumprir o regime de sobreaviso ou de trabalho de retaguarda.
Artigo 3° - O registro da jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário - RU será feito por meio de ponto eletrônico.
Artigo 4° - Os responsáveis por cada unidade ou setor do Restaurante Universitário - RU, que possuem em sua lotação servidores autorizados a flexibilizar a jornada, nos termos do anexo I desta portaria, organizarão o horário dos mesmos no respectivo local, observado o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenadas das tarefas.
Parágrafo único - Cada uma dessas unidades ou setores do Restaurante Universitário - RU deverá afixar, em local visível ao público, relação nominal dos servidores contantes do anexo I, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelarem pela fiel observância dessas disposições.
Artigo 5° - Os ocupantes de Cargos de Direção ou Função Gratificada cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais e regime de dedicação integral, podendo ser convocados sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.
Artigo 6° - Esta Portaria entrará em vigor no dia 05 de fevereiro de 2013.
Felipe Martins Müller,
SIAPE | RELAÇÃO DE SERVIDORES |
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1958993 | Camila Costa Gressler |
382889 | Marizete Oliveira de Mesquita |
1190644 | Sônia Elisa Kuhn Silveira |
1761632 | Tiane Teixeira Tambará |
379123 | José Pedro Farias dos Santos |
1095007 | Aríete Maria Vieira |
379582 | Claudete Marlene Beyerstedt |
378916 | Eunice Terezinha Rissi Machado |
382197 | eidi Mari Gonçalves Pinheiro |
378996 | José Renato Silva da Silva |
378726 | Loreci Batista |
378790 | Maria de Lourdes da Costa |
378752 | Maria Rosa Flores Dalla Lana |
378820 | Nilza Forner Trindade |
378779 | Nívia Forner |
378824 | Regina Borges dos Santos |
382366 | Rubia Mara Oliveira Niederauer |
1089271 | Vani Luiza Fighera |
2030063 | Ines Massulini |
1092606 | Sônia Roselaine de Prá Venturini |
381716 | Terezinha Azevedo da Silva |
1093146 | Vera Terezinha Pinto de Lima |
381227 | Ana Maria Lopes |
379324 | Antoninha dos Santos Pache |
382039 | Geny de Fátima de Almeida |
378756 | Georgina Severo da Veiga |
379476 | Jandira Maciel de Souza |
1027784 | José Alberto Serra dos Santos |
382393 | Luiz Gustavo Veiga |
378851 | Luís Enrique de Souza Martins |
1103938 | Maria Catarina Seibel Schneider |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8663546
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG