MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 019/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:
- o direito à saúde, referendado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como um direito fundamental, de natureza indiscutivelmente indisponível, inserido no rol de direitos sociais amplamente tratados em seu art. 6º;
- que, em 30/01/2020, a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou que o surto da doença causada pelo COVID-19, havia se tornado uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional – RSI), exortando os governos a adotarem medidas de coordenação, cooperação e solidariedade globais para interromper a propagação do vírus;
- que, particularmente no Brasil, a Portaria GM/MS nº 188, de 4/02/2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- a Lei nº 13.979, de 6/02/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)”,
- a Portaria GM/MS nº 356, de 11/3/2020, que regulamenta o disposto na Lei nº 13.979/20;
- que em 11/3/2020, devido à célere expansão do COVID-19 entre continentes, a OMS passou a caracterizar o agravo como uma pandemia;
- a Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020;
- o disposto no art. 45 da Lei 9.784/99;
- o Manual de Biossegurança da UFSM;
- Instrução Normativa Nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia;
- Resolução Nº 8, de 02 de abril de 2020, do Conselho Regional de Medicina/RS.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de janeiro de 2021 a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais.
§ 1º As atividades administrativas podem ser restabelecidas presencialmente, a critério dos setores e respectivas chefias imediatas e/ou superiores, respeitadas as medidas protetivas básicas de uso de máscara, não aglomeração em salas, distanciamento social e higienização frequente das mãos, excetuados, neste caso, os servidores pertencentes aos grupos de risco.
§ 2º Estabelecida a data de 15/12/2020, para o envio de Plano de Retorno à atividade presencial, pelas unidades/subunidades à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos da Instrução Normativa N. 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia.
§ 3º A elaboração do plano de retorno não estabelece data para sua implementação, uma vez que a evolução da pandemia e o correspondente regramento estabelecido pelas autoridades municipais, estaduais e federais competentes deverão ser respeitados para decisões desta ordem.
§ 4º A Universidade Federal de Santa Maria continuará divulgando orientações gerais acerca do planejamento de atividades acadêmicas e administrativas, conforme a evolução do quadro da pandemia Covid-19, em acordo com as diretrizes das autoridades constituídas da área da saúde e conforme orientações previstas no Manual de Biossegurança da UFSM.
§ 5º Ficam mantidas as atividades presenciais que forem consideradas essenciais, tais como serviços de saúde, de segurança e de alimentação, ou em outras atividades consideradas essenciais pela entidade, conforme definição das chefias de Unidades.
§ 6º O prazo de suspensão das atividades presenciais previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, observada a gravidade da situação vivenciada durante sua vigência.
Art. 2º As atividades realizadas pelos servidores sujeitos a serviço em ambiente virtual ou domiciliar deverão garantir a continuidade do funcionamento e finalidade da instituição.
Parágrafo único. O servidor em atividades domiciliares ou virtuais deverá comparecer ao setor/unidade para realização de diligências ou ações que exijam sua presença, mediante requisição da chefia imediata, garantida sua segurança e o afastamento social necessário ao enfrentamento da pandemia, excetuados, neste caso, os servidores pertencentes aos grupos de risco.
Art. 3º Estarão dispensados de atividades laborais e exercícios domiciliares/remotos os servidores e estudantes que retornarem de viagens internacionais, com sintomas associados ao Coronavírus (COVID-19), até o 14º dia a partir da data de seu retorno, ou por 7 dias para aqueles que não apresentem sintomas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Aplica-se o prazo citado no parágrafo anterior aos casos comprovadamente suspeitos de COVID-19, mediante atestado médico, independente de viagem internacional.
Art. 4º Caberá ao Centro de Operação de Emergência em Saúde (COE-UFSM) a avaliação permanente das medidas adotadas nesta Portaria, especialmente quanto à manutenção de ações e o retorno das atividades presenciais.
Art 5º As Pró-Reitorias da UFSM emitirão instruções normativas que visem regulamentar e coordenar a implementação de ações voltadas ao pleno atendimento do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O Restaurante Universitário (RU) atenderá exclusivamente estudantes com Benefício Sócio Econômico (BSE), mediante normativa específica da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
Art. 6º Serão adotadas outras medidas voltadas a assegurar a saúde e o bem-estar dos membros da comunidade universitária e do restante da sociedade, mediante avaliação do Centro de Operação de Emergência em Saúde (COE-UFSM).
Parágrafo único. As ações realizadas no sentido de prevenção e controle da doença contarão com a participação das demais autoridades locais, regionais e nacionais, adotando-se os planos e ações pactuados.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 28 de dezembro de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13344950