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Portaria Normativa N. 007/2020

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 007/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercico da Reitoria, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014:

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, por meio da Portaria n° 22.899, de 28 de outubro de 2020, orienta sobre o recesso de final de ano, recomendando o revezamento dos servidores nas duas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo, com a compensação das horas entre o período de 29 de outubro de 2020 até 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o retorno As atividades presenciais, o que for maior.


DETERMINA, pela presente Portaria Normativa:


EM RELAÇÃO AO RECESSO:

Artigo 1º As chefias, juntamente com os servidores em trabalho presencial, presencial esporádico ou remoto, que desejarem, poderão utilizar a semana de 21 a 24 de dezembro de 2020 ou a de 28 a 31 de dezembro de 2020 como recesso para comemoração de Natal ou Ano Novo.

§ 1º O servidor deverá optar por apenas uma das semanas previstas no caput deste artigo para o gozo de seu recesso, sendo vedada a utilização desta Portaria Normativa para a compensação de período diverso do previsto no caput deste artigo.

§ 2º Em relação às horas faltantes decorrentes do período relativo ao recesso, o servidor poderá, mediante acordo com a chefia imediata, optar por uma das formas de compensação:

I - mediante compensação de horas de trabalho, a serem acumuladas entre o período de 29 de outubro de 2020 até 31 de maio de 2021 para os servidores que exercem as atividades presencialmente e, para os servidores que estão em trabalho presencial esporádico ou remoto, em até três meses a partir do retorno ao trabalho presencial ou até 31 de maio de 2021, o que for maior.

II - mediante elaboração de Plano de Recuperação de Carga Horária do Recesso, a ser recuperada de forma remota, e acordado com a chefia imediata até 31 de dezembro de 2020, por meio de escala a ser cumprida entre o período de 29 de outubro de 2020 até 31 de maio de 2021.

III - mediante elaboração de Plano de Recuperação de Atividades de Recesso que deverá ser acordado diretamente com a chefia imediata até 31 de dezembro de 2020, e ser cumprido entre o período de 29 de outubro de 2020 até 31 de maio de 2021.

§ 3º Durante os períodos previstos no caput deste artigo será assegurada a preservação dos serviços essenciais da UFSM e o atendimento por meio dos canais oficiais (e-mails e/ou telefones) divulgados por cada unidade/subunidade.

§ 4º Nos dias 24 e 31 de dezembro o expediente será de forma remota, até as 12h, observada a preservação dos serviços essenciais, sendo facultada A gestão da Universidade a convocação dos servidores para atender eventuais necessidades de serviço.

Artigo 2º Havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso.

Parágrafo único. Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.

Artigo 3º Os servidores que realizam serviços essenciais e não possuem a ocorrência de suspensão das atividades presenciais no Sistema Eletrônico de Controle da Jornada de Trabalho, que optarem pela compensação de horas de trabalho, devem registrar normalmente o ponto nos horários em que estiverem compensando a carga horária de recesso. Quando firmarem com a chefia imediata o Plano de Recuperação de Carga Horária do Recesso ou o Plano de Recuperação de Atividades do Recesso, deverão anexar o documento ao sistema de controle eletrônico da jornada de trabalho como forma de abono dos dias utilizados para recesso.

Artigo 4º Já os servidores que possuem a ocorrência de suspensão das atividades presenciais no Sistema Eletrônico de Controle da Jornada de Trabalho e usufruírem uma das semanas de recesso deverão firmar e encaminhar, pelo PEN-SIE, à chefia imediata Declaração de Compensação Presencial de Carga Horária de Recesso ou Plano de Recuperação de Carga Horária do Recesso ou Plano de Recuperação de Atividades do Recesso.

Artigo 5º Em caso de existência de horas faltantes decorrentes do gozo do recesso previsto nesta Portaria Normativa, não compensada se não acordadas, entre servidor e chefia imediata, para serem recuperadas presencialmente, ou mediante plano de recuperação de atividades ou plano de recuperação de carga horária de trabalho, a ser recuperada de forma remota, a chefia deverá comunicar à PROGEP as horas faltantes, o que importará no registro e desconto proporcional da remuneração.

Artigo 6º A presente Portaria Normativa não se aplica aos servidores impossibilitados de trabalhar devido A. suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, como medida de enfrentamento A pandemia Covid-19.

Artigo 7º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Normativa UFSM N. 005, de 1° de dezembro de 2020.

Artigo 8º A presente Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Luciano Schuch,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 1º de dezembro de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13316180