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Portaria Normativa N. 006/2020

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 006/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Remaneja funções entre unidades administrativas da estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM-UFSM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Portaria N. 2.168, de 20 de dezembro de 2019, que redistribui, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação para as instituições federais de ensino superior, as Funções de Coordenação de Curso; e,

- a Resolução UFSM N. 004, de 09 de julho de 2019, que aprova a reestruturação organizacional das Escolas Técnicas da Universidade Federal de Santa Maria.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o remanejo das funções entre unidades administrativas da estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes Funções Gratificadas:

I - FG1 (Código FG1.219) da Coordenação do curso de Eletromecânica (25.04.20.03.0.0) para a Coordenação Pedagógica do Ensino Técnico (25.04.20.00.0.0);

II - FG4 (Código FG4.110) da Coordenação Pedagógica do Ensino Técnico (25.03.02.00.0.0) para Almoxarifado-CTISM;

III - FG1 (Código FG1.218) da Coordenação do curso de Eletrotécnica (25.04.20.01.0.0) para a Coordenação de Tecnologias de Ensino (25.04.00.05.0.0);

IV - FG3 (Código FG3.047) da Coordenação de Tecnologias de Ensino (25.04.00.05.0.0) para a Coordenação de Integração Escola/Empresa – CTISM (25.06.01.00.0.0);

V - FG4 (Código FG4.109) da Coordenação de Integração Escola/Empresa-CTISM (25.06.01.00.0.0) para a Secretaria do Departamento de Relações Empresariais (25.06.00.01.0.0);

VI - FG1 (Código FG1.220) da Coordenação do curso de Mecânica (25.04.20.02.0.0) para a Coordenação de Registros escolares (25.04.00.02.0.0);

VII - FG2 (Código FG2.016) da Coordenação de Registros escolares (25.04.00.02.0.0) para o Setor de Compras (25.03.04.00.0.0); e,

VIII - FG3 (Código FG3.048) do Setor de Compras (25.03.04.00.0.0) para o Gabinete de Projetos (25.02.00.03.0.0).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2020, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.


Paulo Afonso Burmann

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 1º de dezembro de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13325426