MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, e presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controle no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– o artigo 3° da Resolução UFSM 15/2020 que aprova a (re)criação do órgão colegiado denominado “Comitê de Governança, Riscos e Controles” (CGRC) vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho denominado “GT Avaliação Governança Institucional”, órgão colegiado consultivo de caráter temporário, ligado ao Comitê de Governança, Riscos e Controle da UFSM (CGRC).
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Caberá ao “GT Avaliação Governança Institucional” :
I. a elaboração de metodologia para avaliação da governança institucional, tendo como base critérios utilizados pelo TCU;
II. estabelecimento de cronograma e processo de elaboração de plano melhoria dos indicadores.
Art. 3º Compete ao Presidente do “GT Avaliação Governança Institucional”: I – convocar e presidir as reuniões;
II - resolver as questões de ordem;
III - coordenar os trabalhos e distribuir tarefas entre os membros do grupo de trabalho.
Art. 4º Compete aos membros do “GT Avaliação Governança Institucional” participar das reuniões do grupo de trabalho, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso dos membros.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 5º O “GT Avaliação Governança Institucional” será constituído pelos membros do Comitê de Governança, Riscos e Controle, escolhidos em reunião específica deste Comitê.
§ 1º O presidente do “GT Avaliação Governança Institucional” será escolhido entre os membros do grupo de trabalho por voto da maioria simples, em sua primeira reunião.
§ 2º Os membros terão mandato de acordo com a duração do “GT Avaliação Governança Institucional”.
CAPÍTULO III
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 6º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para o início dos trabalhos.
Art. 7º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 8º O “GT Avaliação Governança Institucional”, reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 2 (duas) vezes por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 9º Caberá ao secretário do CGRC, estabelecido conforme o artigo 11 da Resolução UFSM 15/2020, no que se refere ao funcionamento do(a) “GT Avaliação Governança Institucional”, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 10 Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse “GT Avaliação Governança Institucional”, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelo CGRC.
CAPÍTULO VII
DO MEMBROS NÃO NATOS
Art. 11 Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
CAPÍTULO VIII
DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL
Art. 12 O “GT Avaliação Governança Institucional”, tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do presidente do CGRC ao qual este órgão colegiado está vinculado.
Art. 14 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.
Art. 15 As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 16 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 17 Esta portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2020 e tem vigência de 3 meses.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 04 de novembro de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13272799