MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa UFSM N.050/2022
Alterada pelas Portarias Normativas N. 017/2021, N. 018/2021, N. 019/2021 e N. 025/2021; e pelas Resoluções N. 021/2020, N. 027/2020, N. 028/2020, N. 029/2020, N. 031/2020, N. 032/2020, N. 033/2020, N. 036/2020, N. 055/2021, N. 058/2021, N. 063/2021, N. 067/2021, N. 071/2021, N. 072/2021, N. 076/2022, N. 078/2022, N. 079/2022, N. 082/2022, N. 087/2022, N. 089/2022, N. 093/2022, N. 094/2022, N. 095/2022 e N. 100/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que prevê os artigos 12 e 14 do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e alterações subseqüentes.
Art. 1º Informar sobre a listagem completa de atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, constantes no Anexo I.
Parágrafo único. Para a elaboração da listagem mencionada no Caput foi observado:
I - as etapas de triagem, exame e consolidação ou revogação, previstas nos incisos I, II e III do artigo 11 do Decreto N. 10.139 e executadas até a presente data;
II – exclusão das Resoluções que já haviam sido expressamente revogadas até 31 de dezembro de 2019;
III – exclusão das Resoluções revogadas pelas Resoluções UFSM N. 008, de 14 de abril de 2020, e N. 022, de 13 de julho de 2020, oriundas do processo n. 23081.01921/2020-94;
IV – inclusão das Resoluções em fase de revogação expressa cuja proposta de Resolução está em fase de tramitação interna via processo n. 23081.029532/2020-23; e,
V – inclusão das Resoluções em fase de revogação/consolidação cuja proposta de Resolução está em fase de tramitação interna via processo n. 23081.028279/2020-91.
Art. 2º Os prazos para a publicação das normas revisadas e consolidadas observará as datas fixadas nos incisos I a V do artigo 14 do Decreto N. 10.139 e alterações subseqüentes, sendo considerada data limite para conclusão dos trabalhos a data prevista no inciso V.
Parágrafo único. Considera-se como entregas oriundas da primeira etapa, inciso I do artigo 14, as revisões e consolidações elencadas nos incisos III a V, do Parágrafo único, do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13209716