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Portaria Normativa CS/UFSM N. 001/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM/CS/UFSM N. 001, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

Aprova a criação do órgão colegiado denominado Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica (CTC/CS) vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).



O DIRETOR DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; e,

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a ata da 14ª Sessão do Conselho do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul, 28 de julho de 2021;

- o que consta no Processo N. 23081.057730/2021-68.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiado denominado Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica (CTC/CS) vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul.


CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2º Caberá ao órgão colegiado denominado Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica (CTC/CS), um órgão deliberativo:

I – planejar, organizar e coordenar o processo da consulta à comunidade acadêmica;

II – processar e julgar originariamente:

a) o registro e a cassação de registro dos candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor;

b) em única e última instância, as impugnações e recursos interpostos.

III – publicar a relação dos candidatos inscritos para os cargos de Diretor e de Vice-Diretor;

IV – publicar a relação de pessoas aptas a votar e estabelecer um prazo para que as não aptas possam regularizar a sua situação;

V – emitir instruções sobre o processo de votação;

VI – emitir instruções sobre o processo de consulta à comunidade, ações e período para realização de campanha;

VII – providenciar os recursos materiais e humanos necessários à realização da consulta;

VIII – determinar e indicar o local/sítio e o horário de funcionamento da votação;

IX – publicar e divulgar, em meio digital, o resultado da consulta;

X – julgar, por maioria, os casos omissos neste regulamento e os recursos interpostos.


CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 3º A Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica (CTC/CS) será constituída pelos seguintes membros:

I – cinco docentes;

II – um técnico administrativo em educação; III – um discente.

O (A) presidente da Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica (CTC/CS) será escolhido(a) entre seus pares.

§ 1º Na ausência do(a) presidente em uma reunião, a Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica (CTC/CS) escolherá entre os membros presentes um(a) presidente para essa sessão.

§ 2º Os membros terão mandato de 2 (dois) meses, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 3º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação formal do Conselho do Campus, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 4º Os membros listados nos incisos I, II e III serão indicados pelo Conselho do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul.

§ 5º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.


CAPÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 4º As reuniões acontecerão com a presença da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 5º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 6º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.


CAPÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 7º A Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica (CTC/CS), reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


CAPÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 8º Caberá à Direção do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul (UFSM/CS), no que se refere ao funcionamento do(a) Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.


CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO


Art. 9º Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades dessa Comissão, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.


CAPÍTULO VII

DO MEMBROS NÃO NATOS


Art. 10 Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


CAPÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 11 A Comissão Temporária de Consulta à Comunidade Acadêmica (CTC/CS), tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 12 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Direção do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul.

Art. 13 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 14 As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 15 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Portaria houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 16 Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de setembro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:

I – a Ordem de Serviço UFSM/CS/UFSM N. 001, de 29 de julho de 2021, que designou servidores e um discente para a Comissão Temporária de Consulta à comunidade do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a).

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Rogério Brittes da Silva,

Diretor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 16 de setembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13747746