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Portaria Normativa Conjunta UFSM/IFFar N. 022/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA UFSM/IFFar N. 022/2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Delegar a responsabilidade com as documentações relacionadas aos cursos técnicos do antigo Colégio Agrícola de Frederico Westphalen.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e a REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA no uso de suas atribuiçoes legais e estatutárias, e considerando:

- A Portaria MEC nº 1.075, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2014, que transfere o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, da Universidade Federal de Santa Maria, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, com a denominação Campus Frederico Westphalen e os acordos realizados durante o processo de migração do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen da UFSM para o IFFar, contidos no processo administrativo nº 23081.007068/2012-12,

- A COTA N. 00044/2021/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU;

- O que consta no Processo Administrativo N. 23081.006411/2021-94, resolvem conjuntamente:

Art. 1º Delegar aos cargos abaixo relacionados, em consonância com a organização administrativa praticada no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria a prática das atribuições em relação à responsabilidade com as documentações relacionadas aos cursos técnicos, da secretaria escolar do antigo Colégio Agrícola de Frederico Westphalen:

I – o ocupante do Cargo de Diretor Geral do Campus Frederico Westphalen do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha: assinaturas referentes ao sistema acadêmico.

II – o ocupante do Cargo de Diretor Geral Substituto do Campus Frederico Westphalen do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha: assinaturas referentes ao sistema acadêmico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em em 28 de março de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo e revogando as Portarias UFSM:

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann,Nídia Heringer,
Reitor da UFSM.Reitora do IFFar.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 27 de abril de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13525632