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PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA PRPGP/PROGRAD/UFSM N. 001/2025

<b>PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA PRPGP/PROGRAD/UFSM N° 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                  Estabelece o regulamento geral e o funcionamento do Programa Institucional de Graduação Integrada à Pós-Graduação (GradPG), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso que lhe confere o art. 184 da Resolução UFSM n° 104 , de 03 de outubro de 2022, e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso que lhe confere o art. 64 da Resolução UFSM n° 041 , de 04 de fevereiro de 2021, considerando a necessidade de estabelecer competências, normas e procedimentos para atender à Portaria CAPES n° 291 , de 13 de setembro de 2024, à Resolução UFSM n° 185 , de 23 de dezembro de 2024, e o que consta no processo 23081.001693/2025-67 , resolve:


Art. 1° Estabelecer o regulamento geral e o funcionamento do Programa Institucional de Graduação Integrada à Pós-Graduação (GradPG), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2° A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa indicará um(a) coordenador(a) institucional do Programa GradPG, que deverá ser docente permanente de um Programa de Pós-Graduação (PPG) avaliado pela CAPES.

Art. 3° Ao(À) coordenador(a) institucional do Programa GradPG competem as atribuições definidas na Portaria CAPES n° 291 , de 13 de setembro de 2024, e outras que vierem a ser estabelecidas em editais de fomento ao Programa GradPG.

Art. 4° Todos os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSM reconhecidos e avaliados pela CAPES são elegíveis para participar do Programa GradPG.

Art. 5° Os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSM terão autonomia para definir o modelo que será adotado no seu programa interno de formação integrada, e para realizar a seleção de estudantes de graduação para o GradPG.

Parágrafo único. O modelo de formação integrada adotado deve estar alinhado com os objetivos do Programa GradPG, definidos na Portaria CAPES n° 291 , de 13 de setembro de 2024, art. 3°, e com a Resolução UFSM n° 185 , de 23 de dezembro de 2024.

Art. 6° Os programas de pós-graduação participantes comprometem-se a:

I - selecionar para o Programa GradPG discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da UFSM que atendam aos seguintes requisitos:

a) apresentem alto rendimento acadêmico;

b) tenham cumprido pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos créditos obrigatórios do curso de graduação; e

c) tenham participado de projeto de iniciação científica/tecnológica por no mínimo 12 (doze) meses para mestrado ou 24 (vinte e quatro) meses para doutorado.

II - incentivar a participação de estudantes da pós-graduação stricto sensu em atividades de extensão e parcerias com centros de pesquisa, associações, museus, centros oficiais de divulgação científica, institutos ou órgãos de preservação, indústrias e parques tecnológicos; e

III - propor mecanismos de acompanhamento e avaliação para medir o impacto das pesquisas desenvolvidas pelos(as) discentes do GradPG.

Parágrafo único. Nos casos em que houver fomento ao GradPG, os programas de pós-graduação participantes deverão seguir os critérios de seleção de discentes estabelecidos pelas agências de fomento em suas respectivas normativas, além dos critérios mencionados nas alíneas do inciso I deste artigo.

Art. 7° Para aderir ao Programa Institucional GradPG, os programas de pós-graduação devem publicar edital de seleção de estudantes, que poderá ser em fluxo contínuo.

§ 1° O edital deverá caracterizar a forma de funcionamento do GradPG em cada PPG, definindo pelo menos os seguintes aspectos:

I - os objetivos e vantagens do Programa GradPG;

II - os requisitos para ingresso de estudantes no programa;

III - as atribuições e os compromissos do(a) orientador(a), que deverá ser docente permanente do programa de pós-graduação e comprometer-se a orientar o(a) estudante após o seu ingresso na pós-graduação;

IV - as características do plano de formação integrada, definindo as atividades que devem ser cumpridas pelo(a) estudante durante o curso de graduação;

V - as condições para ingresso no curso de pós-graduação stricto sensu e o tempo estimado para conclusão do curso, para os(as) estudantes participantes do GradPG; e

VI - os critérios para desligamento dos(as) estudantes do programa.

§ 2° Os requisitos para ingresso de estudantes no programa devem estar em conformidade com o inciso I do art. 6° desta Portaria Normativa, devendo ser definido o critério que será utilizado para identificar alto rendimento acadêmico.

§ 3° A minuta do edital, após a aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, deverá ser submetida à análise e validação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, quanto à conformidade com o Programa Institucional GradPG, antes de sua publicação.

§ 4° Caso o funcionamento do GradPG implique em alteração curricular dos cursos de graduação, para a inserção de conteúdos, a norma prevista no caput deste artigo deverá ser aprovada também pelo colegiado do curso de graduação envolvido.

Art. 8° Os(As) estudantes de graduação participantes do Programa Institucional GradPG da UFSM terão a situação registrada como “aluno(a) especial GradPG” no histórico escolar e terão assegurada a matrícula nas disciplinas de pós-graduação integrantes do seu plano de formação integrada.

Art. 9° Após a conclusão do curso de graduação, os(as) estudantes do Programa GradPG terão assegurada a matrícula de estudante regular de pós-graduação, desde que tenham cumprido todas as atividades de formação integrada de pós-graduação durante o período do curso de graduação.

§ 1° Os(As) egressos(as) do Programa GradPG terão assegurado o aproveitamento dos créditos de pós-graduação cursados durante a graduação para a integralização do número mínimo de créditos exigidos para a titulação de mestrado ou doutorado.

§ 2° Os(As) egressos(as) do Programa GradPG devem cumprir os mesmos requisitos para titulação de mestrado ou doutorado exigidos para os(as) demais estudantes do Programa de Pós-Graduação.

Art. 10. A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa ou editais de fomento externo ao Programa GradPG que entrem em conflito com esta norma, ou ainda, advindo qualquer situação legal que afete a validade desta Portaria Normativa, as novas disposições serão aplicadas imediatamente.


Cristina Wayne Nogueira

Pró-Reitora de Pós-Graduação/UFSM


Jerônimo Siqueira Tybusch

Pró-Reitor de Graduação/UFSM


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15357198

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