MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(Revogada pela Resolução UFSM N. 100/2022)
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO e o PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das competências delegadas pelas Resoluções UFSM N. 013, de 25 de maio de 1983, e N. 058, de 18 de julho de 1979, respectivamente, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;
- a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;
- a Lei N. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei N. 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei N. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei N. 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei N. 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei N.12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional N. 85, de 26 de fevereiro de 2015;
- a Lei N. 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
- o Decreto N. 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
- o Decreto N. 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
- o Decreto N. 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei N. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto N. 5.205, de 14 de setembro de 2004</a;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Portaria Interministerial N. 424, de 30 de dezembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 024, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre as Normas de Concessão de Bolsas de Participação em Projetos Operacionalizados por Fundações de Apoio;
- a Resolução UFSM N. 054, de 01 de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,
- a necessidade de parâmetros objetivos para a definição dos valores de bolsa concedidas no âmbito de projetos executados por meio de Fundação de Apoio, considerando o que dispõe no Art. 7º do Decreto 7.423, de 04 de junho de 2010.
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o Artigo 8º da Resolução UFSM N. 024, de 05 de novembro de 2012.
Art. 2º Os parâmetros para concessão de bolsas no âmbito de projetos celebrados com Fundação de Apoio obedecerão ao Anexo I da presente Portaria Normativa.
Art. 3º Os participantes dos projetos deverão mensurar e informar a Fundação de Apoio, quando for o caso, sobre impedimentos de recebimento de bolsas e remunerações eventuais ultrapassarem os limites do Art. 8º da Resolução UFSM N. 024, de 05 de novembro de 2012</a, e ou, em qualquer hipótese, caso exceda o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988.
Parágrafo único. Caberá aos coordenadores de projeto, supervisores financeiros ou gestores de contratos, convênios e demais parcerias, juntamente com as Pró-Reitorias competentes, a fiscalização do atendimento desta Portaria Normativa.
Art. 4º Implicarão o cancelamento imediato de bolsa ou de remuneração eventual do participante, em caso de:
I - abandono comunicado pelo coordenador do projeto;
II - encerramento de participação no projeto; ou
III - término antecipado do projeto.
Parágrafo único. A inobservância das disposições deste artigo poderá dar ensejo ao ressarcimento das bolsas e das remunerações eventuais indevidamente percebidas pelo beneficiário ao projeto respectivo.
Art. 5º As disposições contidas nesta Portaria Normativa são de observância obrigatória para os novos convênios, contratos e congêneres celebrados tendo como fundamento a Resolução UFSM N. 024, de 05 de novembro de 2012.
Parágrafo único. Aos instrumentos de convênios, contratos e parcerias congêneres firmados em data anterior à publicação da presente Portaria Normativa as suas disposições serão aplicadas a partir da efetivação de aditamentos ou de adendos aos ajustes.
Art. 6º Esta Portaria Normativa Conjunta entra em vigor em 08 de outubro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
José Carlos Segalla
Pró-Reitor de Administração
Joeder Campos Soares
Pró-Reitor de Planejamento
Nível de formação do participante | Bolsa CNPq* A1 | RT** A2 | Valor máximo mensal = A1 + 50% (cinquenta por cento) A2 |
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Doutorado e Pós-doutorado | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) | R$ 10.981,17 (dez mil novecentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) | R$ 7.690,59 (sete mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) |
Mestrado | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) | R$ 4.774,42 (quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) | R$ 4.587,21 (quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) |
Especialização | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) | R$ 1.909,77 (mil novecentos e nove reais e setenta e sete centavos) | R$ 3.154,89 (três mil centro e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) |
Graduação | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) | R$ 954,88 (novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) | R$ 2.677,44 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) |
Sem Graduação | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) | R$ - (zero) | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) |
* Valor da bolsa no país paga pelo CNPq. Dados obtidos em: http://www.cnpq.br/no-pais
** Valor da retribuição de titulação em função do vencimento básico do professor Titular do Magistério Superior conforme Lei nº 12.772/2012. Informação coletada em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htmEste texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 08 de outubro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13791312
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG