Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

PORTARIA NORMATIVA 082/2024

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 082, DE 04 DE JUNHO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Altera a IN N. 03/2022/PRAE que revoga a IN N. 01/2022/PRAE e altera o Auxílio Alimentação para os moradores da Casa de Estudante do Centro (CEU I), da Universidade Federal de Santa Maria.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; e,

- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

- o Ofício-Circular nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, que disserta sobre Inconformidades e orienta Boas práticas de gestão, Controles, otimização e eficiência dos gastos do PNAES;

- a Resolução UFSM nº 142, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta o Programa de Benefício Socioeconômico para estudantes no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, e revoga as Resoluções UFSM n° 007/2008 e 035/2015;

- o Decreto Executivo nº 82, de 3 de maio de 2024,da Prefeitura de Santa Maria - RS, que declara o estado de calamidade pública devido às tempestades e chuvas intensas no Município;

- o Decreto nº 57.596, de 1º de Maio de 2024, do governo do estado do RS, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;

- o Decreto nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos;

- a Portaria Nº 1.377, de 05 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul – RS;

- a portaria Nº 1.379, de 05 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul – RS;

- a inexistência de Restaurante Universitário no centro de Santa Maria;

- a necessidade de auxílio pecuniário e atualização nos valores destinados aos estudantes moradores das Casas de Estudante I, como subsídio complementar à alimentação acessada nos Restaurantes Universitários.

RESOLVE:


Art. 1° Alterar o Artigo 2° da Instrução Normativa N. 03/2022/PRAE, que passa a ter a seguinte redação:

Art 2º O Auxílio Calamidade abrange as ações de moradia e inclusão digital adotando os seguintes procedimentos:

“Art. 2° Fica estabelecido o auxílio alimentação para estudantes devidamente regularizados na casa de estudante universitário localizada no Centro da Cidade de Santa Maria - CEU I, - no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) equivalente aos finais de semana e feriados;

Art. 2A “No caso de abertura de serviços de alimentação destinado aos moradores da CEU I, suspendem-se os auxílios constantes nos artigos 2°”.

Art. 3° Acrescentar o parágrafo único ao Artigo 3° da Instrução Normativa N. 03/2022/PRAE, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3° Fica estabelecido o auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 ao mês para bolsistas PAM(Programa de Auxílio Moradia) do campus Cachoeira do Sul, em razão de manutenção da suspensão de atividades do Restaurante Universitário aos sábados e domingos.

V - O/A estudante que receber o auxílio deverá realizar comprovação de gastos com moradia e internet ao final de cada mês, conforme orientações previstas no Termo de Acordo;

Art 3º O Auxílio Calamidade será em forma de pecúnia no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais e terá prazo de duração condicionada às seguintes situações:

Parágrafo único: O auxílio alimentação que trata o caput deste artigo, será encerrado quando do fornecimento de kit in natura pelo Restaurante Universitário de Cachoeira do Sul.”

Art. 4° Revogar o Artigo 4° da Instrução Normativa N. 03/2022/PRAE.

Art. 5° Incluir o Artigo 7° na Instrução Normativa N. 03/2022/PRAE, com a seguinte redação:

“Art. 7° “O acesso às refeições não autorizadas implicará na perda do auxílio alimentação, sem prejuízo da responsabilização prevista no código disciplinar discente”.

Art.6° Esta Portaria entra em vigor em 05 de junho de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.

§1º Os pagamentos e os respectivos valores mencionados nesta Portaria terão efeito retroativo ao mês de maio de 2024, devido aos atrasos técnicos e administrativos causados pela calamidade climática.

§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15077733