Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Portaria Normaiva UFSM N. 028/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 028, DE 11 DE AGOSTO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Criar o Grupo de Trabalho denominado GT plano de ação para cumprimento do acórdão 484 TCU, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 85, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei N, 9.784, de 29 de janeiro 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

- o Decreto N. 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

- o Decreto N. 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Portaria Interministerial N. 1.677, de 07 de outubro de 2015, que define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

- o Acórdão 484/2021-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), de 10 de março de 2021, Processo N. 027.948/2019-6, que trata do relatório de auditoria integrada cujo objeto é avaliar a implementação de processo eletrônico nas Instituições Federais de Ensino (IFEs);

- o Ofício-Circular 001/2021-TCU/SecexEducação, de 15 de junho de 2021;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; e,

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- e o PEN 23081.053350/2021-54;


RESOLVE:


Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho denominado “GT Plano de Ação para Cumprimento do Acórdão 484-TCU”, como órgão colegiado consultivo, de caráter temporário, vinculado ao Departamento de Arquivo Geral (DAG).

Art. 2º Caberá ao GT a elaboração do Plano de Ação nos moldes do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, indicando de forma sintética as ações, seus responsáveis e os prazos previstos para a efetiva adoção das medidas expedidas pelo TCU visando definir estratégias de total implementação do processo eletrônico.

Art. 3º O GT será designado pelo Reitor, e constituído por:

I - 04 (quatro) representantes do Departamento de Arquivo Geral (DAG);

II - 03 (três) representantes do Centro de Processamento de Dados (CPD);

III - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração (PRA);

IV - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);

V - 01 (um) representante do Gabinete do Reitor (GR);

VI - 01 (um) representante da Coordenadoria de Comunicação Social (CComSoc); e

VII - 01 (um) representante da Ouvidoria.

§ 1º Justifica-se o quantitativo de membros ser superior a sete, para melhor alinhamento entre unidades envolvidas com o processo de implementação total do Processo Eletrônico Nacional na instituição, possibilitando a entrega do Plano de Ação nos moldes e prazos do Acórdão-TCU.

§ 2º O presidente do “GT Plano de Ação para Cumprimento do Acórdão 484-TCU” será escolhido entre os membros do grupo de trabalho por voto da maioria simples, em sua primeira reunião.

§ 3º Os membros terão mandato de acordo com a duração do “GT Plano de Ação para Cumprimento do Acórdão 484-TCU”.

Art. 3º Compete ao Presidente do “GT Plano de Ação para Cumprimento do Acórdão 484-TCU”:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – resolver as questões de ordem; e,

III – coordenar os trabalhos e distribuir as tarefas entre os membros do grupo de trabalho.

Art. 4º Compete aos membros do “GT Plano de Ação para Cumprimento do Acórdão 484-TCU” participar das reuniões do grupo de trabalho, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso dos membros.

Art. 5º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para o início dos trabalhos.

Art. 6º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

Art. 7º O “GT Plano de Ação para Cumprimento do Acórdão 484-TCU”, reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 2 (duas) vezes por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 8º Caberá ao Departamento de Arquivo Geral no que se refere ao funcionamento do GT, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

Art. 9º Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse GT, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelo Departamento de Arquivo Geral (DAG).

Art. 10 Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 11 O “GT Plano de Ação para Cumprimento do Acórdão 484-TCU”, tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área no Processo Eletrônico de acompanhamento do atendimento dos itens do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, com a emissão de relatórios semestrais e/ou de acordo com o Plano de Ação.

Parágrafo único. O GT terá que apresentar o Plano de Ação nos moldes do Acórdão TCU até 22 de novembro de 2021, conforme prazo estabelecido no Ofício-Circular 001/2021-TCU/SecexEducação, de 15 de junho de 2021.

Art. 12 Esta Portaria Normativa entra em vigor em 12 de agosto de 2021, em caráter de urgência, justificada nos documentos de solicitação, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tem vigência de 10 meses.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 11 de agosto de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13674513