MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 019/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:
- a Portaria GM/MS nº 188, de 4/2/2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- a Lei nº 13.979, de 6/02/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)”,
- a Portaria GM/MS nº 356, de 11/3/2020, que regulamenta o disposto na Lei nº 13.979/20;
- a Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020;
- o disposto no art. 45 da Lei 9.784/99;
- o Manual de Biossegurança da UFSM;
Art. 1º PRORROGAR até 30 de novembro de 2020, o prazo de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais previsto no art. 1º da Portaria n. 98.626, de 25 de setembro de 2020.
Parágrafo 1º - As atividades administrativas podem ser restabelecidas presencialmente, a critério dos setores e respectivas chefias imediatas e/ou superiores, respeitadas as medidas protetivas básicas de uso de máscara, não aglomeração em salas, distanciamento social e higienização continua das mãos.
Parágrafo 2º - A Universidade Federal de Santa Maria continuará divulgando orientações gerais acerca do planejamento de atividades acadêmicas e administrativas, conforme a evolução do quadro da pandemia Covid-19, em acordo com as diretrizes das autoridades constituídas da área da saúde e conforme orientações previstas no Manual de Biossegurança da UFSM.
Art 2° - Permanecem inalterados os outros artigos da referida Portaria
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
PAULO AFONSO BURMANN.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13262021