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Portaria N. 98.381/2020

<b>PORTARIA N. 98.381/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista:

– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

– o que consta no Processo N. 23081.026159/2020-59,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho de atualização tecnológica do Prédio da Antiga Reitoria, vinculado à Pró-Reitora de Extensão da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho as atividades relacionadas ao estudo de estudo de atualização tecnológica:

- Revitalização/retrofit

- Plano de gestão da infraestrutura;

- Desenvolvimento de projetos para captação de recursos.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 3° O Grupo de Trabalho de Grupo de Trabalho de atualização tecnológica do Prédio da Antiga Reitoria, será composto por 7 membros, de forma a garantir a participação dos setores da UFSM e da comunidade envolvidos com o tema:

I – Dois representantes designados pela Pró-Reitoria de Extensão;

II – Dois representantes designados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura;

III – Três representantes do Núcleo de Estudos em Gestão de Riscos e Infraestrutura – GRIN


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 4º As sessões do Grupo de Trabalho serão instaladas e funcionarão com a presença mínima da maioria simples de seus membros, número legal para deliberação e votação .


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 5° O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez de 15 em 15 dias, no local e hora que constarem na convocação, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º - Todos os membros do Grupo de Trabalho serão convocados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 6° A Pró-Reitoria de Extensão será responsável por prestar o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.


TÍTULO VIII

DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS


Art. 7° Este Grupo de Trabalho dissolve-se após a realização do evento, podendo ser estendido por mais 1 (um) ano, após votação na última reunião ordinária do ano corrente, para a organização da edição do ano seguinte.


TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 8º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Pró-Reitoria de Extensão ao qual este Grupo de Trabalho está vinculado.

Art. 9º A participação dos membros deste Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Art. 10º As reuniões deste Grupo de Trabalho cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência;

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.


Art. 11º É vedada a possibilidade de criação de subgrupos por ato deste Grupo de Trabalho, exceto se na presente Portaria houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou

III - fixado o número máximo de subgrupos que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único: A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 12° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.


PAULO AFONSO BURMANN.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13146076