MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 019/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:
- a Portaria GM/MS nº 188, de 4/2/2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- a Lei nº 13.979, de 6/02/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)”,
- a Portaria GM/MS nº 356, de 11/3/2020, que regulamenta o disposto na Lei nº 13.979/20;
- o disposto no art. 45 da Lei 9.784/99;
- a Portaria nº 510, do Ministério da Educação, de 03 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais previsto no art. 1º da Portaria n. 98.100, de 08 de maio de 2020.
Parágrafo único – Permanecem inalterados os outros artigos da referida Portaria.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13081742