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Portaria N. 96.119/2019

<b>PORTARIA N. 96.119/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30 do Estatuto, aprovado pela Portaria de n. 156, de 12 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior e considerando:

- O disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

- O disposto no Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;

- O disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;

- O disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;

- O disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;

- O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

- Os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;

- Os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;

- O que consta no Memorando n. 610/2019 — PROGEP, anexado à documentação protocolada sob o n. 2036/19.

- O que consta do processo 23081.006505/2014-34.


RESOLVE:


Artigo 1º - Revogar a Portaria n. 75.415, de 26 de maio de 2015, que trata da flexibilização de jornada de trabalho dos servidores do Departamento de Ensino - CTISM.

Parágrafo único - Os servidores do Departamento de Ensino - CTISM devem cumprir carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO BURMANN

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12737144