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Portaria N. 95.320/2019

<b>PORTARIA N. 95.320/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista:

– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

– o que consta no Processo N. 23081.043208/2019-84,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do "Grupo de Trabalho de Organização do Seminário de Prevenção e Proteção Contra Incêndio" vinculado A. Pró-Reitora de Extensão da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho as atividades relacionadas ao evento:

I - Definir anualmente os eixos temáticos e a formatação do evento;

II - Definir, acompanhar e avaliar a metodologia e coordenação das atividades;

III - Definir os Palestrantes;

IV - Realizar o estudo de custos do evento e as estratégias para sua viabilidade

V - Definir as estratégias de divulgação.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 3° O Grupo de Trabalho de Organização do Seminário de Prevenção e Proteção Contra Incêndio será composto por 17 membros, de forma a garantir a participação dos setores da UFSM e da comunidade envolvidos com o tema:

I - Três representantes designados pela Pró-Reitoria de Extensão (Um deles como Presidente do Grupo de trabalho);

II - Três representantes designados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura;

III - Três representantes designados pelo Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;

IV - Dois representantes designados pelo Centro de Tecnologia;

III - Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

IV - Um representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo;

V - Um representante da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria;

VI - Um representante do 4º Batalhão de Bombeiros Militar;

VII - Um representante da Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da EBSERH

VII - Um representante estudante.

TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 4º As sessões do Grupo de Trabalho serão instaladas e funcionarão com a presença mínima da maioria simples de seus membros, número legal para deliberação e votação


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 5° O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez de 15 em 15 dias, durante os meses letivos de acordo com o calendário acadêmico da UFSM, no local e hora que constarem na convocação, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1° - Todos os membros do Grupo de Trabalho serão convocados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 6º A Pró-Reitoria de Extensão será responsável por prestar o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho


TÍTULO VIII

DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS


Art. 7 Este Grupo de Trabalho dissolve-se após a realização do evento, podendo ser estendido por mais 1 (um) ano, após votação em na última reunido ordinária do ano corrente, na hipótese da realização da segunda edição no ano seguinte.


TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 8° É vedada a divulgação de discussões em curso sem a previa anuência do titular da Pró-Reitoria de Extensão ao qual este Grupo de Trabalho está vinculado.

Art. 9º A participação dos membros deste Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Art. 10º As reuniões deste Grupo de Trabalho cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência;

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunido por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 11º É vedada a possibilidade de criação de subgrupos por ato deste Grupo de Trabalho, exceto se na presente Portaria houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou

III - fixado o número máximo de subgrupos que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 12º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PAULO AFONSO BURMANN,

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12972741