Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Portaria N. 94.874/2019

<b>PORTARIA N. 94.874/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30 do Estatuto, aprovado pela Portaria de n. 156, de 12 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior e considerando:

- O disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

- O disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;

- O disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;

- O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

- Os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;

- Os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;

- Instrução Normativa 2, de 12 de setembro de 2018;

- O que consta do processo 23081.010013/2013-62.


RESOLVE:


Art. 1º PRORROGAR, a exceção, pelo período de 30 dias, a partir de 28 de junho de 2019, os efeitos da Portaria n. 92.749, de 28 de janeiro de 2019, para os servidores que compõe a equipe do Serviço de Emergência Universitária (SEU), vinculados ao Núcleo de Promoção de Saúde do Trabalho (NPSAT), da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

PAULO AFONSO BURMANN

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12627756