MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30 do Estatuto, aprovado pela Portaria de n. 156, de 12 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior e considerando:
- O disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
- O disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- O disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;
- O disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;
- O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
- Os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;
- Os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;
- O que consta do processo 23081.010013/2013-62.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, a exceção, pelo período de 60 dias, a partir de 20 de abril de 2019, os efeitos da Portaria n. 92.749, de 28 de janeiro de 2019, para os servidores que compõe a equipe do Serviço de Emergência Universitária (SEU), vinculados ao Núcleo de Promoção de Saúde do Trabalho (NPSAT), da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
LUCIANO SCHUCH,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12556130