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Portaria N. 92.751/2019

<b>PORTARIA N. 92.751/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021

0 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30 do Estatuto, aprovado pela Portaria de n. 156, de 12 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior e considerando:

- O disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

- O disposto no Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;

- O disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;

- O disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;

- O disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;

- O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

- Os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;

- Os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;

- O que consta do processo 23081.004787/2015-16.


RESOLVE:


Artigo 1 - Revogar a Portaria n. 75.448, de 29 de maio de 2015, que trata da flexibilização de jornada de trabalho dos servidores do Laboratório de Manutenção em Informática do Colégio Técnico Industrial. Parágrafo único - Os servidores do Laboratório de Manutenção em Informática do Colégio Técnico Industrial devem cumprir carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO BURMANN

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12410732