MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021
0 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30 do Estatuto, aprovado pela Portaria de n. 156, de 12 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior e considerando:
- O disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
- O disposto no Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;
- O disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- O disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;
- O disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;
- O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
- Os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;
- Os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;
- O que consta do processo administrativo n. 23081.010013/2013-62.
Artigo 1º - Revogar a Portaria n. 78.683, de 11 de março de 2016;, que trata da flexibilização de jornada de trabalho dos servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único - Os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas devem cumprir carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO BURMANN
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12410724