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Portaria N. 92.024/2018

<b>PORTARIA N. 92.024/2018</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021

0 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:

- os princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública;

- a redução das atividades acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo do segundo semestre de 2018;

- a concentração do período de férias de grande parte dos servidores da UFSM durante os meses de janeiro e fevereiro;

- a necessidade de reduzir despesas com manutenção e de racionalizar os serviços em período de menor demanda e menor disponibilidade financeira e orçamentária; e

- a implantação de medida similar em diversas instituições públicas em âmbito nacional;


RESOLVE:


Art. 1° Estabelecer horário de expediente externo reduzido de forma temporária, sem prejuízo à qualidade na prestação dos serviços e no atendimento à comunidade acadêmica e à sociedade.

Art. 2° O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade abrangerá o período de 24 de dezembro de 2018 a 22 de fevereiro de 2019 e será cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

§1° — As unidades universitárias onde os serviços são considerados essenciais não sofrerão alteração nos seus horários de atendimento.

§2° — Cada unidade/setor racionalizará suas atividades, de forma que durante o expediente não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.

§3° — Esta Portaria não se aplica as categorias que possuem jornada estabelecida em legislação especifica.

§4° — Os servidores contemplados com a flexibilização da jornada de trabalho, durante o período vigente desta Portaria, cumprirão horário conforme estabelecido no caput do art. 2°.

Art. 3° No período referido no art. 2°, caput, desta Portaria, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.

Parágrafo único — Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de 20 de novembro de 2018.


Paulo Afonso Burmann

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=11916493