MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021
0 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:
- os princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública;
- a redução das atividades acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo do segundo semestre de 2018;
- a concentração do período de férias de grande parte dos servidores da UFSM durante os meses de janeiro e fevereiro;
- a necessidade de reduzir despesas com manutenção e de racionalizar os serviços em período de menor demanda e menor disponibilidade financeira e orçamentária; e
- a implantação de medida similar em diversas instituições públicas em âmbito nacional;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer horário de expediente externo reduzido de forma temporária, sem prejuízo à qualidade na prestação dos serviços e no atendimento à comunidade acadêmica e à sociedade.
Art. 2° O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade abrangerá o período de 24 de dezembro de 2018 a 22 de fevereiro de 2019 e será cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
§1° — As unidades universitárias onde os serviços são considerados essenciais não sofrerão alteração nos seus horários de atendimento.
§2° — Cada unidade/setor racionalizará suas atividades, de forma que durante o expediente não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.
§3° — Esta Portaria não se aplica as categorias que possuem jornada estabelecida em legislação especifica.
§4° — Os servidores contemplados com a flexibilização da jornada de trabalho, durante o período vigente desta Portaria, cumprirão horário conforme estabelecido no caput do art. 2°.
Art. 3° No período referido no art. 2°, caput, desta Portaria, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.
Parágrafo único — Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de 20 de novembro de 2018.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=11916493