MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pela Apostila à Portaria N. 87.020/2017 e Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o bloqueio do acesso ao prédio 47 da Administração Central;
- o disposto no Processo Administrativo n. 23081.050557/2017-91;
- o Parecer n. 1098/2017/PFUFSM/PGF/AGU.
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos de processos internos, relacionados à Administração Superior da UFSM, com data de encerramento na semana do dia 27 de novembro de 2017 à 30 de novembro de 2017, ficam prorrogados até o dia 11 de dezembro de 2018. (Redação retificada pela Apostila à Portaria N. 87.020/2017)
Art. 1º Os prazos de processos internos, relacionados à Administração Superior da UFSM, com data de encerramento na semana do dia 27 de novembro de 2017 à 30 de novembro de 2017, ficam prorrogados até o dia 11 de dezembro de 2017. (Redação dada pela Apostila à Portaria N. 87.020/2017)
Parágrafo único. Não são considerados para os fins do caput do artigo, processos internos organizados em atendimento à prazos estabelecidos por demais órgãos federais.
PAULO AFONSO BURMANN
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8866887