MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(Revogada pela Resolução UFSM N. 100/2022)
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I, IX e XXVI do Estatuto, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:
- os graves casos de racismo, agressão física, assédio moral e assédio sexual vivenciados na UFSM;
- o repúdio a intolerância, discriminação ou ameaças no ambiente universitário;
- o disposto no artigo 188, inciso IV do Regimento Geral da UFSM;
- a tramitação do Processo Administrativo n. 23081.018318/2016-65 que trata do Código Disciplinar Discente;
- o Parecer n. 1081/2017/PFUFSM/PGF/AGU.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do regimento Geral da UFSM, às hipóteses que configurem crime de racismo, agressão física, assédio sexual, e/ou moral serão as penalidades de desligamento ou suspensão, observada à analogia com a Lei 8.112/90 e ainda a gravidade da falta e os antecedentes do discente.
Art. 2º Competirá a Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA) a apuração das denúncias que envolvam condutas elencadas no caput do artigo anterior.
Parágrafo único. A comissão será composta por três servidores estáveis, designados pela autoridade competente.
Art. 3º No processo disciplinar relativo ao discente será aplicado, subsidiariamente, a Lei n. 8.112/90.
§ 1º Caso a conduta ilícita seja praticada por mais de um agente, sendo um deles servidor da instituição, aplicar-se-á o Regime Disciplinar previsto em lei própria.
§ 2º. Na condução do procedimento disciplinar serão assegurados ao acusado ampla defesa e contraditório.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BAYARD DIAS GONÇALVES,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8851185