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Portaria N. 86.911/2017

<b>PORTARIA N. 86.911/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021

0 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:

- os princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública;

- a redução das atividades acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo do segundo semestre de 2017;

- a concentração do período de férias de grande parte dos servidores da UFSM durante os meses de janeiro e fevereiro;

- a necessidade de reduzir despesas com manutenção e de racionalizar os serviços em período de menor demanda e menor disponibilidade financeira e orçamentária; e

- a implantação de medida similar em diversas instituições públicas em âmbito nacional;


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer horário de expediente externo reduzido de forma temporária, sem prejuízo à qualidade na prestação dos serviços e no atendimento à comunidade acadêmica e à sociedade.

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade abrangerá o período de 26 de dezembro de 2017 a 16 de fevereiro de 2018 e será cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

§1º - As unidades universitárias onde os serviços são considerados essenciais não sofrerão alteração nos seus horários de atendimento.

§2º - Cada unidade/setor racionalizará suas atividades, de forma que durante o expediente não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.

§3º - Esta Portaria não se aplica as categorias que possuem jornada estabelecida em legislação especifica.

§4º - Os servidores contemplados com a flexibilização da jornada de trabalho, durante o período vigente desta Portaria, cumprirão horário conforme estabelecido no caput do art. 2º.

Art. 3º No período referido no art. 2º, caput, desta Portaria, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.

Parágrafo único — Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de 26 de dezembro de 2017.

Paulo Afonso Burmann

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8752005