MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do estatuto, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o Art. 5 o do Decreto 1590/95, e considerando:
- os princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública;
- a redução das atividades acadêmicas, relativas ao segundo semestre de 2016;
- a concentração do período de férias de grande parte dos servidores da UFSM durante os meses de janeiro e fevereiro;
- a necessidade de reduzir despesas com manutenção e de racionalizar os serviços em período de menor demanda e menor disponibilidade financeira e orçamentária;
- a implantação de medida similar em diversas instituições públicas em âmbito nacional;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer horário de expediente externo reduzido de forma temporária, sem prejuízo à qualidade na prestação dos serviços e atendimento à comunidade acadêmica e à sociedade.
Art. 2º - O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade abrangerá o período de 02 de janeiro de 2017 a 24 de fevereiro de 2017 e será assim cumprido:
I - De segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
Parágrafo primeiro - As unidades universitárias onde os serviços são considerados essenciais não devem sofrer alteração nos seus horários de atendimento.
Parágrafo segundo - Cada unidade/setor racionalizará suas atividades, de forma que durante o expediente não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.
Parágrafo terceiro - Esta Portaria não se aplica às categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica.
Parágrafo quarto. Os servidores contemplados com a flexibilização da jornada de trabalho, durante o período vigente desta Portaria, cumprirão horário conforme estabelecido no Artigo 2º, inciso I.
Art. 3º - No período referido no art. 2º, caput, desta Portaria, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.
Parágrafo único- Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de horas extras.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2017.
PAULO AFONSO BURMANN
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8227609