MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada Portaria N. 92.752/2019
0 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30 do Estatuto, aprovado pela Portaria de n. 156, de 12 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior e considerando:
- O disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
- O disposto no Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;
- O disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- O disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;
- O disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;
- O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
- A necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos do Setor de Obras e Fiscalização - PROINFRA.
- Os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;
- Os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;
- O que consta do processo 23081.005526/2015-13, RESOLVE
Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Setor de Obras e Fiscalização - PROINFRA será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico.
Parágrafo Único - A flexibilização da Jornada de trabalho autorizada através desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público das 07:00 às 19:00 horas de forma ininterrupta, nos termos do artigo 3º do Decreto 1.590/95.
Artigo 2º - Aplica-se ao presente o cumprimento da norma prevista na Resolução N. 010/2013/UFSM, nos seus artigos 8º e 9º, no sentido de que seja devidamente avaliado o período de experiência.
Artigo 3º - O responsável pelo Setor de Obras e Fiscalização - PROINFRA deverá organizar o horário dos servidores lotados no respectivo local, observando o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas, devendo afixar, em local visível ao público a relação nominal dos servidores, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelar pela fiel observância dessas disposições.
Parágrafo único - A chefia terá o prazo de até 30 (trinta) dias para organizar as escalas e horários de funcionamento do Setor de Obras e Fiscalização - PROINFRA, bem com o para cumprir as demais determinações do artigo 3º desta portaria.
Artigo 4º - É vedada, nos termos do artigo 10 da Resolução 010/2013, a prestação de horas extraordinárias por Técnico-Administrativos lotados no Setor de Obras e Fiscalização - PROINFRA .
Artigo 5º - Não se aplica aos servidores beneficiados por esta Portaria a Ordem de Serviço nº 03-12 de 29 de novembro de 2012.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor em 23 de março de 2016.
PAULO AFONSO BURMANN.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7518232