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PORTARIA N. 75.608/2015

<b>PORTARIA N. 75.608/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução UFSM N.063/2021



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30 do Estatuto, aprovado pela Portaria de nº 156, de 12 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior e considerando:

— O disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

— O disposto no Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;

— O disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;

— O disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;

— O disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;

— O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

— À necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos da Biblioteca Setorial - CCR.

— Os termos da Resolução n. 005/12 UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;

— Os termos da Resolução n. 010/13 UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;

— O que consta do processo 23081.004988/2015-13.


RESOLVE:


Artigo 1º — A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial - CCR, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;

Parágrafo Único — A flexibilização da Jornada de trabalho autorizada através desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público das 07:00 às 19:00 horas de forma ininterrupta na Biblioteca Setorial - CCR, nos termos do artigo 3º do Decreto 1.590/95.

Artigo 2º — Aplica-se ao presente o cumprimento da norma prevista na Resolução n. 010/2013/UFSM, nos seus artigos 8º e 9º, no sentido de que seja devidamente avaliado o período de experiência.

Artigo 3º — O responsável pela Biblioteca Setorial - CCR deverá organizar o horário dos servidores lotados no respectivo local, observando o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas, devendo afixar, em local visível ao público a relação nominal dos servidores, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelar pela fiel observância dessas disposições.

Parágrafo único — A chefia terá o prazo de até 30 (trinta) dias para organizar as escalas e horários de funcionamento da Biblioteca Setorial - CCR, bem como para cumprir as demais determinações do artigo 3º desta portaria.

Artigo 4º — É vedada, nos termos do artigo 10 da Resolução 010/2013, a prestação de horas extraordinárias por Técnico-Administrativos lotados na Biblioteca Setorial - CCR.

Artigo 5º — Não se aplica aos servidores beneficiados por esta Portaria a Ordem de Serviço nº 03-12 de 29 de novembro de 2012.

Artigo 6º — Esta portaria entrará em vigor em 15 de junho de 2015.


PAULO AFONSO BURMANN.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7205098