MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria N. 94.363/2019
0 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30 do Estatuto, aprovado pela Portaria de n. 156, de 12 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior e considerando:
- O disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
- O disposto no Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;
- O disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- O disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;
- O disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;
- O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
- A necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos do Departamento de Biologia.
- Os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;
- Os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;
- O que consta do processo 23081.016370/2014-15.
Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores (quadro em anexo) do Departamento de Biologia, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
Parágrafo Único - A flexibilização da Jornada de trabalho autorizada através desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público das 07:00 às 19:00 horas de forma ininterrupta, nos termos do artigo 3º do Decreto 1.590/95.
Artigo 2º - Aplica-se ao presente o cumprimento da norma prevista na Resolução N. 010/2013/UFSM, nos seus artigos 8º e 9º, no sentido de que seja devidamente avaliado o período de experiência.
Artigo 3º - O responsável pelo Departamento de Biologia deverá organizar o horário dos servidores relacionados no quadro em anexo, observando o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas, devendo afixar, em local visível ao público a relação nominal dos servidores, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelar pela fiel observância dessas disposições.
Parágrafo único - A chefia terá o prazo de até 30 (trinta) dias para organizar as escalas e horários de funcionamento, bem como para cumprir as demais determinações do artigo 3º desta portaria.
Artigo 4º - É vedada, nos termos do artigo 10 da Resolução 010/2013, a prestação de horas extraordinárias por Técnico-Administrativos relacionados no quadro em anexo.
Artigo 5º - Não se aplica aos servidores beneficiados por esta Portaria a Ordem de Serviço nº 03-12 de 29 de novembro de 2012.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor em 13 de maio de 2015.
PAULO AFONSO BURMANN.
ANEXO A PORTARIA N. 75.227, DE 13 DE MAIO DE 2015.
Servidores com flexibilização da jornada de trabalho - Departamento de Biologia
SIAPE | NOME |
---|---|
6382080 | Marisa Aparecida Binotto Abbad |
1755642 | Raquel Stefanello |
380614 | Rogério Joaquim da Sil |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7214662
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG